Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.722 DE 08 DE ABRIL DE 1983
(Publicação DOM 09/04/1983 p. 1-2)
Dá nova redação ao Regulamento do Fundo de Assistência Social do Governo Municipal, aprovado pelo Decreto nº 4.282, de 18 de julho de 1973.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"REGULAMENTO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO GOVERNO MUNICIPAL"
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES DO "F.A.S"
I - Prestar assistência aos necessitados, na forma indireta de apoio às Secretarias afins da Prefeitura Municipal de Campinas, entidades sociais, beneficentes e comunitárias, captando, gerindo e distribuindo recursos.
II - Atuar de forma integrada com Secretaria afins, no sentido da promoção social da população carente atendida por estes órgãos da Prefeitura Municipal de Campinas, propondo, organizando e completando programas, projetos e atividades.
Parágrafo único - As Secretarias a que se referem os incisos I e II deste artigos são as seguintes:
a) Secretaria de Promoção Social;
b) Secretaria de Educação;
c) Secretaria de Saúde;
d) Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
CAPÍTULO II
DA RECEITA DO "F.A.S."
I - Contribuições donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado;
II - Auxílios ou subvenções concedidos pela União ou pelos Estados e Municípios, bem como por Autarquias e Sociedades de Economia Mista;
III - Juros dos seus depósitos;
IV - Quaisquer outras receitas que legalmente que possam ser atribuídas.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
§ 1º - Os membros do Conselho serão nomeados pelo Prefeito Municipal e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
§ 2º - As funções de membros do Conselho não serão remuneradas, a qualquer título, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
I - Aprovar a política a ser desenvolvida pelo "F.A.S";
II - Disciplinar a arrecadação de receita e a sua aplicação, por meio de normas gerais;
III - Disciplinar, por meio de normas gerais, a execução dos programas sociais;
IV - Examinar os balancetes mensais encaminhados pelo Setor Financeiro;
V - Encaminhar ao Tribunal de contas, anualmente, a demonstração da receita e despesa do exercício anterior, acompanhada dos respectivos comprovantes;
VI - Estabelecer normas gerais para admissões de empregados e autorizá-las quando necessárias.
CAPITULO V
DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO
I - Dirigir os órgãos que lhe são subordinados;
II - Propor ao Conselho normas gerais da política a ser desenvolvida pelo "F.A.S.";
III - Autorizar o pagamento das despesas aprovadas pelo Conselho;
IV - Assinar cheques juntamente com o Setor Financeiro;
V - Presidir o Conselho, proferindo voto de qualidade nos casos de empate;
VI - Representar o Conselho nos atos públicos, podendo delegar atribuições nos de representação social;
VII - Assinar atos que envolvam responsabilidades do "F.A.S", juntamente com o Setores.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO "F.A.S"
I - Assessorar a Presidência nos assuntos de natureza administrativa;
II - Chefiar os serviços administrativos do "F.A.S";
III - Redigir as atas do Conselho;
IV - Firmar atos e termos de doação, contratos e convênios;
V - Executar as medidas administrativas adotadas pelo "F.A.S";
VI - Outras atribuições administrativas que lhe forem conferidas pelo Presidente do Conselho.
I - Assessorar a Presidência nos assuntos de captação e aplicação de recursos;
II - Propor e executar a política de captação e aplicação de recursos financeiros;
III - Manter contatos com pessoas físicas e entidades públicas e particulares, para arrecadação de recursos;
IV - Promover campanhas públicas de arrecadação de recursos;
V - Estabelecer programas de aplicação de recursos;
VI - Assinar cheques juntamente com o Presidente do Conselho;
VII - Encaminhar balancetes mensalmente ao Conselho.
I - Assessorar a Presidência nos assuntos de natureza social;
II - Propor e executar programas sociais;
III - Estabelecer a política de distribuição de recursos a equipamentos sociais;
IV - Manter contatos com entidades públicas e particulares, para o desenvolvimento e execução dos programas sociais;
V - Outras atribuições, relacionadas a programas sóciais, conferidas pelo Presidente do Conselho.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Campinas, 08 de abril de 1983.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 08 de abril de 1983.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito