Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.724 DE 13 DE ABRIL DE 1983
(Publicação DOM 14/04/1983 p. 1)
ATUALIZA OS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA
a) veículos pequenos - Cr$ 110,00
b) veículos médios - Cr$ 170,00
c) veículos grandes - Cr$ 225,00
d) motocicletas - Cr$ 65,00
Parágrafo único - Os preços estipulados neste artigo serão cobrados por períodos de horário, que são os seguintes: de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 hoas e das 13:00 às 19:00 horas e, aos sábados, das 7:00 às 13:00 horas.
I - Para um período de até 1 (uma) hora de estacionamento contínuo - Cr$ 45,00;
II - Para um período de até 2 (duas) horas de estacionamento contínuo - Cr$ 62,00.
Campinas, 13 de Abril de 1.983.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 20694, de 05 de julho de 1.982, em nome da Secretaria de Transporte, e publicadono Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 13 de abril de 1983.