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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.724 DE 13 DE ABRIL DE 1983

(Publicação DOM 14/04/1983 p. 1)

ATUALIZA OS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA

Artigo 1º - Serão cobrados os seguintes preços públicos pelo estacionamento de veículos particulares na área municipal compreendida entre a Avenida Francisco Glicério e Rua Barão de jaguara, nos baixos do viaduto da Via Expressa Aquidabã:
a) veículos pequenos - Cr$ 110,00
b) veículos médios -    Cr$ 170,00
c) veículos grandes -   Cr$ 225,00
d) motocicletas         - Cr$ 65,00
Parágrafo único - Os preços estipulados neste artigo serão cobrados por períodos de horário, que são os seguintes: de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 hoas e das 13:00 às 19:00 horas e, aos sábados, das 7:00 às 13:00 horas.

Artigo 2º - Serão cobrados os seguintes preços públicos pelo estacionamento de veículos nas demais vias e logradouros públicos (Zona Azul):
I - Para um período de até 1 (uma) hora de estacionamento contínuo - Cr$ 45,00;
II - Para um período de até 2 (duas) horas de estacionamento contínuo - Cr$ 62,00.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de Abril de 1.983.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 20694, de 05 de julho de 1.982, em nome da Secretaria de Transporte, e publicadono Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 13 de abril de 1983.