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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.909 DE 25 DE OUTUBRO DE 1983

(Publicação DOM 26/10/1983 p.01)

DENOMINA "JOSÉ PANCETTI" O MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo item XIX do artigo 39 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), e

CONSIDERANDO que Giuseppe Gianini Pancetti, conhecido apenas por José Pancetti, foi uma das maiores expressões brasileiras da arte pictórica contemporânea, tendo nascido em Campinas, em 1904, e vivido nas cidades de São Paulo, Salvador e Rio de Janeiro, onde faleceu em 1958;

CONSIDERANDO que o acervo das obras do homenageado é conhecido internacionalmente desde 1950, quando de sua exposição na XXV Bienal de Veneza e que algumas de suas pinturas podem ser vistas no Museu de Arte Moderna de New York;

CONSIDERANDO que a memória de homens como José Pancetti deve ser mantida viva e constantemente cultuada, para que sirva de estímulo a novas gerações de artistas e a quantos revelem tendências para as artes plásticas,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominado "JOSÉ PANCETTI" o Museu de Arte Contemporânea, instalado no andar térreo do Edifício Roque Melillo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de outubro de 1983.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CARLOS GUEDES CHAVES
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 25 de outubro de 1983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito