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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.777 DE 13 NOVEMBRO DE 1.981.

(Publicação DOM 14/11/1981 p.02-03)

REAJUSTA O PREÇO DAS PASSAGENS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, POR ÓNIBUS, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e.

CONSIDERANDO os estudos realizados pela Secretaria dos Transportes (SETRANSP) e com base nos subsídios fornecidos pela Coordenadoria nomeada através da Portaria Nº 15.743, de 23-10-81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reajustado para Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros) o preço das passagens de transportes coletivo de passageiros, por ônibus, no Município de Campinas.
§ 1º - A tarifa estabelecida neste artigo será reduzida para Cr$ 15,00 aos trabalhadores, aos aposentados, às pensionistas, a empregadas domésticas e Universitários que percebam salários ou proventos ou pensões equivalentes a até 2 (dois) salários mínimos mensais. Mantidos os costumeiros descontos aos demais escolares, da ordem de 50%
§ 2º - O disposto no parágrafo anterior entrará em vigor quando da aprovação da sua respectiva lei e regulamentação da lei referida, que se dará no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após sua publicação, do diploma legal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo eleitos a partir de 15 de novembro de 1981, exceção ao disposto nos parágrafos do artigo anterior.

Campinas, aos 13 de Novembro de 1981.

Dr FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Dr. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra

Dr. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito