Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.562 DE 30 DE OUTUBRO DE 1974
(Publicação DOM 31/10/1974)
Altera, unificando, as redações do artigo 4º do Decreto nº 2.840, de 31/08/1966, e do artigo 3º do Decreto nº 4.014, de 25/02/1972, que regulamentam a Lei nº 3.421, de 29/12/1965, que criou a Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas.
O Prefeito de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 4º Os componentes da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas serão remunerados de acordo com a seguinte tabela:
1 - maestro: 6 (seis) salários mínimos regionais vigentes;
2 - maestro-substituto: 2 (dois) salários mínimos regionais vigentes;
3 - administrador: 4 (quatro) salários mínimos regionais vigentes;
4 - redator-arquivista musical: 4 (quatro) salários mínimos regionais vigentes;
5 - violinista "spalla": 5 (cinco) salários mínimos regionais vigentes;
6 - instrumentistas de primeira categoria, cujo número não poderá ser superior a 60% (sessenta por cento) do total de instrumentistas da Orquestra: 4 (quatro) salários mínimos regionais vigentes;
7 - instrumentistas de segunda categoria: 3 (três) salários mínimos regionais vigentes".
PAÇO MUNICIPAL, 30 de outubro de 1974.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
PROFº JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO
Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
DR. ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário da Fazenda
DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário de Administração
Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 6.541, de 21 de fevereiro de 1974, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de outubro de 1974.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete