Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.270 DE 06 DE OUTUBRO DE 1999
(Publicação DOM 07/10/1999: p.01)
DENOMINA RUA LAZARO PIEROBON, UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Lazaro Pierobon, a Rua 83 do Loteamento Jardim Barcelona, com inicio na Rua 82 e término na Rua 84.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 06 de outubro de 1999.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autor: Vereador Romeu Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 53.415-98