Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.376 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2006
(Publicação DOM 03/02/2006 p.03)
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO CARNAVAL OFICIAL DE 2006
CAPÍTULO I
DA PROGRAMAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art.1º O Carnaval Oficial de 2006 será promovido pela Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer.
§ 1º Serão realizadas as seguintes atividades:
I - Desfile Oficial das Escolas de Samba;
II - Desfile de Blocos e Bandas Carnavalescas;
III - Concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval.
§ 2º Para a organização do Carnaval Oficial de 2006, a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer contará com o apoio da Comissão do Carnaval, composta por representantes das Secretarias de Finanças, Transportes, Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, Saúde, Infra-Estrutura, Sub-Prefeituras de Sousas e Joaquim Egidio, bem como representantes da SANASA, SETEC, CEASA, EMDEC, Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial, escolas de samba e bandas carnavalescas.
CAPÍTULO II
DO DESFILE OFICIAL DAS ESCOLAS DE SAMBA E DO DESFILE DE BANDAS CARNAVALESCAS DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 2º Poderão participar dos desfiles, as Escolas de Samba regularmente inscritas na Liga das Escolas de Samba de Campinas - LESCA, bem como dos desfiles de Bandas Carnavalescas as bandas pertencentes à Associação das Bandas Independentes do Carnaval de Campinas - ABICC.
Art. 3º A LESCA e a ABICC deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer seus seguintes documentos:
a- cópia autenticada do CPF e RG de seu presidente;
b- cópia autenticada do estatuto social e da ata da assembléia na qual foram eleitos os membros da atual diretoria, devidamente registrados em cartório, não sendo aceito protocolo, em hipótese alguma;
c- CNPJ, extraído pela Internet;
d- cópia autenticada da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para com o Município de Campinas;
e- Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para com o INSS, extraída pela Internet;
f- Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa relativa a Tributos Federais e à dívida ativa da União, extraída pela Internet;
g- Certificado de Regularidade para com o FGTS, extraído pela Internet;
h- número da conta corrente, agência e nome do banco em que o representante possui conta;
i- declaração de que não repassará verbas às escolas que possuam débitos para com o Município.
Art. 4º Os desfiles do carnaval oficial de 2006 serão realizados em data, horário e local a serem acordados entre a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, a LESCA e a ABICC.
Art. 5º Competirá a LESCA:
a. elaborar o regulamento que definirá os critérios para os desfiles do carnaval oficial;
b .repassar os recursos recebidos às escolas de samba regularmente inscritas;
c. promover para que as escolas de samba que receberem recursos realizem os desfiles no local e hora determinados.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer e a LESCA a fiscalização dos desfiles das escolas de samba no Carnaval Oficial de 2006.
DO REPASSE DE VERBA
Art. 7º O valor total do repasse realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer para a LESCA, será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e para a ABICC será de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
§ 1º Os recursos deverão ser utilizados pelas escolas de samba para despesas com transportes, alimentação, fantasias, carros alegóricos e demais providências constantes do regulamento.
§ 2º O repasse da verba será realizado em parcela única em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, após a assinatura do Termo de compromisso, anexo a este Decreto.
§ 3º As escolas de samba que possuem débitos para com o Município de Campinas, inclusive aqueles decorrentes do repasse de verbas autorizado em anos anteriores, não terão direito ao repasse de verbas referente ao Carnaval Oficial de 2006.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8º Compete à LESCA e à ABICC encaminhar à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o encerramento do desfile oficial, a documentação contendo a prestação de contas específica de cada escola participante do Desfile Oficial de 2006.
Art. 9º Caso a prestação de contas não ocorra em até 90 (noventa) dias após o encerramento do Desfile Oficial, a Liga das Escolas de Samba de Campinas e a ABICC deverão fazer a devolução integral dos recursos, acrescidos de multa de 30% (trinta por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, além da atualização monetária, calculados até a data do efetivo ressarcimento aos cofres públicos.
Art. 10. A prestação de contas será aceita por meio de notas fiscais em nome da agremiação carnavalesca, onde deverá constar justificativa para o gasto
§ 1º Recibos de pessoa física somente serão aceitos com reconhecimento de firma em cartório e não poderão ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total repassado para a agremiação.
§ 2º Não serão aceitos gastos referentes à alimentação, cupons de pedágio, combustível e outras despesas que não estejam relacionadas ao carnaval, sendo tais gastos considerados desvio na utilização dos recursos.
§ 3º As notas fiscais e recibos deverão ser relacionados numa tabela-resumo das despesas efetuadas, onde deverão constar as seguintes informações:
I- nome da agremiação carnavalesca;
II- número do CNPJ;
III- endereço completo;
IV- telefone para contato;
V- somatória dos gastos;
VI- valor total do repasse.
Art. 11. Não serão aceitos documentos rasurados.
Art. 12. Entregue a prestação de contas e constatado desvio na utilização dos recursos, as escolas de samba beneficiadas com repasse de verba responderão civil e criminalmente por qualquer desvio na utilização dos recursos.
Art. 13. A escola de samba inscrita no Desfile Oficial, que por qualquer motivo deixar de participar, sofrerá as seguintes sanções:
I - suspensão de sua participação no Desfile Oficial pelo período de 2 (dois) anos consecutivos;
II - perda do direito ao repasse de verba no ano em que for desfilar;
III - devolução integral do valor recebido, acrescido de multa de 30% (trinta por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, além de atualização monetária, calculados até a data do efetivo ressarcimento aos cofres públicos.
Parágrafo único. Além das penalidades previstas no caput deste artigo, a escola de samba somente poderá inscrever-se para novo Desfile Oficial após quitar, parcelar ou sustar judicialmente o pagamento de seus débitos para com o Município de Campinas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. Os blocos e bandas carnavalescas, quando integrados também por menores, deverão portar as autorizações originais dos pais ou responsáveis, devidamente preenchidas.
Art. 15. O Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer autorizará o repasse de verba previsto neste Regulamento.
Art. 16. A LESCA e a ABICC firmarão o Termo de Compromisso anexo.
Art. 17. As despesas decorrentes da Execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Campinas, 02 de fevereiro de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Secretário de Cultura, Esportes e Lazer
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº06/10/840, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COMPROMISSO
(modelo)
A (nome da compromissária) , devidamente representada por ..............................(nome do representante legal), residente na (endereço), (profissão), portador do RG nº .............................. e do CPF nº .............................., assume o compromisso de receber da Prefeitura Municipal de Campinas a quantia de R$ ..................... , repassá-la às (escolas de samba devidamente cadastradas ou blocos carnavalescos), e prestar contas do recurso recebido, conforme determina o Decreto Municipal nº .................
Declara ainda estar ciente e concordar com todos os termos do Decreto Municipal nº .................., publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em ......................... , comprometendo-se a cumprir todas as normas estabelecidas naquele Decreto.
Campinas, ...........................................
Nome ....................................
Assinatura .............................
Data ........................................