Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.561 DE 09 DE JULHO DE 1991
(Publicação DOM 10/07/1991 p.02)
Dispõe sobre a realização de cursos e treinamentos de motoristas e cobradores de ônibus dos permissionários de transporte coletivo urbano do Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a) relações humanas;
b) primeiros socorros;
c) sistema de tráfego e trânsito.
§ 1º O curso a que se refere o caput deste artigo terá duração mínima de 05 (cinco) dias na primeira vez e uma revisão a cada 12 (doze) meses.
Art.
Paço Municipal, 09 de julho de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal