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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.561 DE 09 DE JULHO DE 1991

(Publicação DOM 10/07/1991 p.02)

Dispõe sobre a realização de cursos e treinamentos de motoristas e cobradores de ônibus dos permissionários de transporte coletivo urbano do Município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Campinas obrigada a promover cursos e treinamentos para motoristas e cobradores de ônibus das  permissionárias de transporte coletivo urbano que operem no Município, aperfeiçoando a capacidade desses trabalhadores nos seguintes aspectos:
a) relações humanas;
b) primeiros socorros;
c) sistema de tráfego e trânsito.
§ 1º  O curso a que se refere o caput deste artigo terá duração mínima de 05 (cinco) dias na primeira vez e uma revisão a cada 12 (doze) meses.

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias ou de convênios com a iniciativa privada ou  entidades públicas municipais, estaduais e/ou federais.

Art. 3º  O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 09 de julho de 1991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal