Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.881 DE 26 DE SETEMBRO DE 1983
(Publicação DOM 27/09/1983 p. 02)
Autoriza a venda de talonários da Zona Azul por Bancas de Jornais e Revistas, Bancas de frutas e similares.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os proprietários de bancas de jornais e revistas, bancas de frutas e similares, devidamente cadastrados na SETEC - Serviços Técnicos Gerais, autorizados a efetuar a venda de talonários da Zona Azul.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 26 de setembro de 1983.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 22.702, de 15 de agosto de 1983, em nome da SETRANSP, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 26 de setembro de 1983.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito