Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.462 DE 06 DE JUNHO DE 1991
(Publicação DOM 07/06/1991 p.03)
Dispõe sobre o "Passe Passeio" para usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o lazer do trabalhador é condição essencial para garantia da sua qualidade de vida, bem como para a recomposição da sua força de trabalho;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público zelar pela igualdade de oportunidades para todos os cidadãos terem acesso ao espaço urbano,
DECRETA:
Campinas, 06 de junho de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes