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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.462 DE 06 DE JUNHO DE 1991

(Publicação DOM 07/06/1991 p.03)

Dispõe sobre o "Passe Passeio" para usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o lazer do trabalhador é condição essencial para garantia da sua qualidade de vida, bem como para a recomposição da sua força de trabalho;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público zelar pela igualdade de oportunidades para todos os cidadãos terem acesso ao espaço urbano,

DECRETA:

Art. 1º  O "Passe Passeio", instituído pelo Decreto nº 10.295 de 16 de novembro de 1990, vigorará em caráter especial nos dias 09 e 23 de junho de 1991.

Art. 2º  Ficam as empresas permissionárias do Sistema de Transporte Urbano de Campinas obrigadas a transportarem passageiros, gratuitamente, sem recebimento de qualquer importância em dinheiro, ou passes, Vale Transporte, Passe Popular, Passe Escolar, Passe Operário, no dia pré-determinado.

Art. 3º  A SETRANSP deverá providenciar um esquema especial, para acompanhamento do cumprimento das medidas adotadas no presente decreto.

Art. 4º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de junho de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes