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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.938 DE 05 DE OUTUBRO DE 1989

(Publicação DOM 06/10/1989 p.01)

Acrescenta dispositivos ao artigo 1º do Decreto nº 8.288, de 04/12/1984, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Merenda Escolar.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º  O artigo 1º do Decreto nº 8.288, de 04 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Merenda Escolar, fica acrescido dos incisos abaixo:
Art. 1º  ...............................................................................................................................................
VI - um representante da Faculdade de Nutrição da Pontifícia Universidade Católica de Campinas-PUCC;
VII - um representante da Faculdade de Engenharia de Alimentos da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
VIII - um representante da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria da Agricultura - CATI.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de Outubro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

NEWTON ANTONIO PACIULLI BRYAN
Secretário de Educação

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 31 638, de 05 de novembro de 1984, em nome da Secretaria Municipal de Educação e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete, em 05 de outubro de 1989.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito