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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.443 DE 28 DE JANEIRO DE 1994

(Publicação DOM 29/01/1994 p. 01)

Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel. 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º  A Unidade Taximétrica passa a corresponder ao valor de CR$ 238,00 (duzentos e trinta e oitocruzeiros reais)

Art. 2º  Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel alugado:
I - bandeira = 3(três) UT´s = CR$ 714,00 (setecentos e quatorze cruzeiros reais);
II - quilômetro percorrido na bandeira I - 1(uma) UT = CR$ 238,00 (duzentos e trinta e oito cruzeiros reais)
III - quilômetro percorrido na bandeira II - 1,3 (hum virgula três) UT´s = CR$ 309,40 (trezentos e nove cruzeiros reais e quarenta centavos);
IV - hora parada - 8(oito) UT´s = CR$ 1.904,00 (hum mil, novecentos e quatro cruzeiros reais);
V - volume transportado = CR$ 80,00 (oitenta cruzeiros reais).

Art. 3º  Para táxis que prestam serviço no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de 1 (uma) UT = CR$ 238,00 (duzentos e trinta e oito cruzeiros reais) por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de janeiro de 1994.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

LUIZ CARLOS ESPPINDOLA
Secretário de Transportes (interino)

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de janeiro de 1994.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito