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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.197 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981

(Publicação DOM 24/12/1981: p.01)

AUTORIZA PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO - ÔNIBUS, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - As empresas que operam o transporte coletivo de passageiros - ônibus, poderão explorar ou permitir a exploração de publicidade interna e   externa em veículos de sua propriedade, obedecidas as normas legais pertinentes.
Parágrafo único - A receita auferida com a exploração da publicidade referida neste artigo, será computada como receita operacional da empresa,  incindindo no cálculo ou no reajuste da tarifa.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 23 de dezembro de 1981.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data Supra.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito