Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.197 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981
(Publicação DOM 24/12/1981: p.01)
AUTORIZA PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO - ÔNIBUS, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único - A receita auferida com a exploração da publicidade referida neste artigo, será computada como receita operacional da empresa, incindindo no cálculo ou no reajuste da tarifa.
Paço Municipal de Campinas, aos 23 de dezembro de 1981.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data Supra.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito