Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.188 DE 03 DE SETEMBRO DE 1.984
(Publicação DOM 04/09/1984 p.02)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 48 DO DECRETO Nº 7.081, DE 05 DE MAIO DE 1.982, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 48 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, as permissionárias deverão fornecer 30 (trinta) passes por veículo vinculado, livres de pagamento, a serem entregues mediante recibo ao Gabinete do Secretário de Transportes.
§ 1º - Os passes referidos neste artigo deverão ser padronizados e terão validade em todas as linhas de transporte coletivo existentes no Município.
§ 2º - Da totalidade dos passes fornecidos pelas permissionárias, 75% (setenta e cinco por cento) serão utilizados pela própria fiscalização da SETRANSP, devendo os 25% (vinte e cinco por cento) restantes ser encaminhados ao Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito, que os redistribuirá às demais Secretarias para utilização em ações fiscalizadoras nas áreas de suas atuações".
Campinas, 03 de Setembro de 1.984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
EDUARDO BENTO HOMEM DE MELO
Secretário dos Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica) e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 03 de setembro de 1984.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito