Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.625 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1.985
(Publicação DOM 22/11/1985 p.01)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de ser feita dedetização nos ônibus urbanos do município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo Único. O não cumprimento do acima exposto, ensejará:
I - advertência na primeira ocorrência;
II - multa de 3 (três) O. R. T. Ns. nas seguintes.
PAÇO MUNICIPAL, 21 DE NOVEMBRO DE 1.985
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal