Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.012 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1986
(Publicação DOM 02/12/1986 p. 1)
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 7.081, DE 05 DE MAIO DE 1982, QUE APROVA A CONSOLIDAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Artigo 15 - É vedado às permissionárias, sob pena das cominações legais vigentes:
.....
II - adotar medidas que impliquem em fracionamento ou transferência a terceiros da responsabilidade pela execução dos serviços que lhe forem outorgados, salvo acordo para cessão de linhas homologado pela Secretaria de Transportes;
.....
Artigo 55 - Consideram-se graves as seguintes infrações:
I - Cessão ou transferência, total ou parcial dos serviços permitidos, salvo a hipótese prevista na parte final do item II do artigo 15 deste decreto";
Campinas, 01 de dezembro de 1986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Divisão Técnico-Legislativa), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro de 1986.
CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito