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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.245 DE 21 DE JANEIRO DE 2014

(Publicação DOM 03/02/2014: p. 01)

Dispõe sobre o conselho de gestão compartilhada do CEU - Centro de Artes e Esportes Unificado do Jardim Florence

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura de número 01, de 10 de janeiro de 2012, referente ao procedimento de mobilização e controle social do Centro de Artes e dos Esportes Unificado, instituído pela Portaria Interministerial nº 401, de 09 de setembro de 2013 e em cumprimento ao Termo de Referência do processo de mobilização social e gestão das praças dos Esportes e da Cultura, implementado pela diretoria de Infraestrutura Cultural, do Ministério da Cultura;
CONSIDERANDO o termo de convênio celebrado entre o Ministério da Cultura e a Prefeitura Municipal de Campinas para a implantação do Centro de Artes e dos Esportes Unificado do Jardim Florence;
CONSIDERANDO que a gestão da Praça dos Esportes e da Cultura será realizada pelo Município de Campinas de forma compartilhada com a comunidade do entorno do equipamento; e
CONSIDERANDO, ainda, o plano de gestão anexo ao termo de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Campinas e o Governo Federal por meio do Ministério da Cultura;

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Conselho de Gestão Compartilhada do Centro das Artes e dos Esportes Unificado do Jardim Florence, nos termos estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º 
O Conselho será composto por 48 (quarenta e oito) integrantes, representantes do poder público e da sociedade civil, sendo 24 (vinte e quatro) titulares e 24 (vinte e quatro) suplentes, da seguinte forma:

I -
08 (oito) representantes da Prefeitura Municipal de Campinas e seus respectivos suplentes, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura;
b)
01 (um) representante da Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
c)
01 (um) representante da Secretaria Educação;
c)
01 (um) representante da Secretaria de Esportes;
e)
01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;
f)
01 (um) representante da Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
g)
01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
h)
01 (um) representante da Secretaria de Trabalho e Renda.
II -
08 (oitos) representantes da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes, sendo:
a)
02 (dois) representantes de associações de moradores;
b)
01 (um) representante de organizações não governamentais que prestam serviço sócio assistencial na região;
c)
01 (um) representante de entidade representativa do comércio e da indústria;
d)
01 (um) representante de instituições religiosas;
e)
01 (um) representante de entidades culturais ou que prestam serviços na área cultural;
f)
01 (um) representante de associações desportivas;
g)
01 (um) representante de movimento de economia solidária;
III -
08 (oito) representantes dos usuários do Centro de Artes e dos Esportes Unificado do Jardim Florence e seus respectivos suplentes, sendo:
a)
01 (um) representante do segmento da juventude;
b)
01 (um) representante do segmento da terceira idade;
c)
01 (um) representante do segmento de comunidades tradicionais;
d)
01 (um) representante do segmento de diversidade sexual;
e)
01 (um) representante do segmento de pessoa com deficiência;
f)
01 (um) representante do segmento de gênero;
g)
01 (um) representante de lideranças informais da região;
h)
01 (um) representante da comunidade, participantes de fóruns/coletivos da região do Campo Grande.

Art. 3º  Os membros do Conselho Gestor terão mandato de 02 (dois) anos e serão escolhidos da seguinte forma:
I -
os representantes do Poder Público serão nomeados por Portaria do Prefeito;
II -
os representantes da sociedade civil serão escolhidos de forma livre, através de eleição direta, pelos respectivos segmentos.

Art. 4º 
As eleições serão regulamentadas através de edital, a ser divulgado no Diário Oficial do Município.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º 
Ficam revogadas as disposições em contrário.

 Campinas, 31 de janeiro de 2014

HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Administração

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário de Cultura

OLDEMAR ELIAS
Secretário de Esportes e Lazer

JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2014/10/00725, EM NOME DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral