Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.264 DE 09 DE JANEIRO DE 1995
(Publicação DOM 10/01/1995 p.01)
Autoriza o Poder Executivo a instalar, nos terminais de ônibus, posto de atendimento médico emergencial.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar, nos terminais de ônibus do Município de Campinas, posto de atendimento médico emergencial.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 09 de janeiro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
autor: Vereador CARLOS SAMPAIO