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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.057 DE 06 DE JULHO DE 1992

(Publicação DOM 07/07/1992: p.04)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITAR CONTRATO DE EMPPRÉSTIMO EXTERNO, FIRMADO CO THE MITSUBISHI BANK LTDA, E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º O Poder Executivo fica autorizado a aditar o contrato de empréstimo externo, firmado com The Mitsubishi Bank Ltda, visando a renegociação  da dívida contraída com esta instituição financeira, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 5529, de 11 de dezembro de 1984,   alterada pela Lei nº 5622, de 19 de novembro de 1985.
Parágrafo único - As condições para a renegociação, de que trata este artigo,são aquelas avançadas pela União junto aos credores estrangeiros, na  renegociação da dívida externa nacional.

Artigo 2º O Poder Executivo fica autorizado a outorgar procuração à União, visando possibilitar a implementação das medidas previstas no artigo 1º.

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 06 DE JULHO DE 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal