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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.627 DE 19 DE SETEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 20/09/1991: p.02)

DENOMINA "SÍLVIA FERNANDA BONI" A PRÉ - ESCOLA DAS CHÁCARAS CRUZEIRO DO SUL

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "SÍLVIA FERNANDA BONI", a Pré - Escola das Chácaras Cruzeiro do Sul, que será integrada ao Centro Integrado de  Educação Infantil.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 19 de setembro de 1991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal