Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 20/06/2009: p.01)
ALTERA O DECRETO Nº 15.661 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006, QUE APROVA OS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DA GLEBA DE TERRAS DESIGNADA POR GLEBA 42, QUARTEIRÃO 30.027, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 21159 DO 3º C.R.I. SITUADA NA ESTRADA MUNICIPAL CAMPINAS FRIBURGO, BAIRRO CAMPO REDONDO, DE PROPRIEDADE DE NS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA., DENOMINADO RESIDENCIAL CAMPINA VERDE
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições legais de seu cargo,
DECRETA
Art. 14 O loteamento será incluído no Programa Minha Casa, Minha Vida objeto da Medida Provisória nº 459 de 25 de março de 2009, gerido pela Caixa Econômica Federal. (NR)
Art. 15 A garantia para as obras de infraestrutura no loteamento será estabelecida de acordo com a Lei Municipal nº 13.580 de 11 de maio de 2009. (NR)
Campinas, 19 de junho de 2009
HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
FLÁVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇO
Secretário Municipal de Serviços Públicos
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
HÉLIO CARLOS JARRETA
Secretário Municipal de Urbanismo
PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Meio Ambiente
REDIGIDO NA COORDENADORIA DE POSTURAS MUNICIPAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 04/10/57.854.
ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
VALÉRIA MURAD BIROLLI
Procuradora-Coordenadora da C.P.M.