Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.524 DE 13 DE JUNHO DE 1991
(Publicação DOM 14/06/1991: p.03)
Acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei nº 6.044, de 11/04/1989, que foi modificada pela Lei nº 6.242, de 22/06/1990.
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 1º ..................................................................................................................................................................................................;
I - ...............................................................................................................................................................................................................;
II - ...............................................................................................................................................................................................................;
III - ...............................................................................................................................................................................................................;
IV - ...............................................................................................................................................................................................................;
V - ...............................................................................................................................................................................................................;
VI - Os policiais civis, devidamente credenciados."
Paço Municipal, 13 de junho de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal