Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 09/03/2010 p.03)
Dispõe sobre a adoção da prorrogação da Licença Maternidade (cento e oitenta dias) pelas Empresas Públicas do Município.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que é dever do Município no âmbito de sua competência assegurar à criança com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao respeito, a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do 226 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que nos 06 (seis) primeiros meses de vida o aleitamento materno e a convivência familiar, são decisivos e insubstituíveis para o desenvolvimento saudável das crianças, conforme aponta a Sociedade Brasileira de Pediatria amparada em estudos científicos;
CONSIDERANDO que a proteção à maternidade das servidoras públicas municipais cabe também ao Município;
CONSIDERANDO que a Administração Direta, Autárquica e Fundacional para concessão de qualquer beneficio a suas servidoras necessita de prévia aprovação de lei;
CONSIDERANDO que encontra-se em fase final de votação na Egrégia Câmara Municipal de Campinas, projeto de Emenda a Lei Orgânica (PELOM nº 124/2009) que possibilitará a prorrogação da licença maternidade por mais 60 (sessenta dias), e que neste sentido estamos solicitando a Presidência daquela Casa e aos vereadores da base de sustentação ao Governo que envidem esforços para a rápida aprovação daquele projeto; e
CONSIDERANDO que as sociedades de economia mista e as empresas públicas municipais em virtude do seu regime jurídico e de sua autonomia administrativa, poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei Federal nº 11.770, de 09 de setembro de 2008.
DECRETA:
Campinas, 08 de março de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabineto
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral