Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.327 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999
(Publicação DOM 18/11/1999: p.02)
DENOMINA RUA MANABU MABE UMA VIA PÚBLlCA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Manabu Mabe, a Rua 141 do Jardim Barcelona, com início e término nas divisas do loteamento.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 17 de novembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Pedro Serafim
PROTOCOLO P.M.C. Nº 63017-97