Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.113 DE 09 DE ABRIL DE 1990
(Publicação DOM 10/04/1990: p.02)
INSTITUI O SÍMBOLO DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a relevância da defesa Civil no combate às consequências nocivas de eventos desastrosos e na prestação de socorro às populações por eles atingidas;
CONSIDERANDO a importância da participação solidária nas atividades que visam à defesa da comunidade;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil fundamenta-se no princípio de que nenhum governo tem capacidade para solucionar, sozinho, todos os problemas que possam afetar a comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular e reconhecer a participação comunitária, de forma o manter viva a motivação do sentimento de autodefesa;
CONSIDERANDO, finalmente, a importância dos símbolos para marcar atividades e instituições,
DECRETA:
I - forma hexagonal - que representa internacionalmente uma colméia, onde a comunidade trabalha para um fim comum e harmonioso, sendo os hexágonos traçados com linhas vermelhas, simbolizando vitória.
II - triângulo - dentro do hexágono figura um triângulo, dividido em três partes exatamente iguais, simbolizando a integração entre União, Estado e Município, sendo que cada uma das três frações tem, respectivamente, as cores preta, amarela e branca, simbolizando, as duas primeiras, internacionalmente, a Defesa Civil - Atenção, enquanto que a branca, a união de todas as cores, significa a paz.
III - No centro do triângulo um outro hexágono envolve o Brasão do Município de Campinas, impresso em fundo branco, constando do seu lado esquerdo a palavra "COMISSÂO", do lado direito a palavra "MUNICIPAL" e na sua base, a inscrição "DEFESA CIVIL".
I - viaturas operacionais;
II - crachá de identificação dos voluntários da COMDEC;
III - braçal dos representantes da COMDEC em locais sinistrados;
IV - jaleco de identificação dos representantes da COMDEC, nas diversas atividades de emergência;
V - adesivos de divulgação da Defesa Cívil para a comunidade;
VI - cursos e campanhas educacionais.
Campinas, 09 de abril de 1990.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de abril de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito