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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.274 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

(Publicação DOM 20/02/2014 p. 01)

Cria Grupo de Trabalho para adoção de procedimentos no âmbito da Prefeitura Municipal de Campinas em face das disposições da Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações que visem preparar a Prefeitura de Campinas para atender ao que dispõe a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
CONSIDERANDO, especialmente, as disposições dos arts. 84, inc. VI, alínea "a" da Constituição Federal e 75, inc. XV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Grupo de Trabalho referente aos procedimentos a serem adotados pela Prefeitura Municipal de Campinas em face das disposições da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes das seguintes Secretarias:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
II - 02 (dois) representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único.  Os representantes serão indicados pelos titulares de cada Secretaria, no prazo de dois dias a partir da publicação deste Decreto, e serão nomeados por Portaria.

Art. 3º  O Grupo de Trabalho fica vinculado à Secretaria de Gestão e Controle, que assegurará a sua organização e funcionamento, fornecendo todos os meios necessários ao desenvolvimento das tarefas.

Art. 4º  O Grupo de Trabalho, por meio de sua coordenação, fica autorizado a requisitar diretamente de quaisquer órgãos municipais informações e documentos necessários para a consecução de suas finalidades, os quais deverão atender as requisições no prazo fixado pelo Grupo.
Parágrafo único.  A Coordenação poderá convidar representantes dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal para participarem das reuniões do Grupo de Trabalho.

Art. 5º  O Grupo de Trabalho iniciará seus trabalhos imediatamente após a publicação deste Decreto, devendo apresentar relatório das medidas implementadas ao final dos trabalhos.

Art. 6º  O prazo final para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, a contar das publicação deste Decreto.
Parágrafo único.  O prazo referido no caput poderá ser prorrogado em caso de necessidade, devidamente justificada.

Art. 7º  A periodicidade das reuniões e o funcionamento do Grupo serão definidos na primeira reunião de trabalho.

Art. 8º  Os membros do Grupo não perceberão, a qualquer título, remuneração pela participação nos trabalhos.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de fevereiro de 2014

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

FLAVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Secretario Municipal de Gestão e Controle

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2014/10/03145, em nome de Secretaria de Gestão e Controle, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral