Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N 14.767, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
(Publicação DOM 05/03/2014: p. 01)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do canal de atendimento da Guarda Municipal de Campinas - 153 - nos veículos de transporte coletivo e repartições públicas municipais.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único. A divulgação do canal de atendimento referido no caput deverá estar explícita na frase com os dizeres
"Ligue 153 - A Guarda Municipal e você".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 28 de fevereiro de 2014
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolado nº 14/8/01166
Autoria: Comissão para os Assuntos de Segurança Pública