Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR INCORREÇÕES (AUSÊNCIA DE ANEXO)
(Publicação DOM 31/08/2012: p.01)
ALTERA A LEI Nº 14.101, DE 26 DE JULHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescido ao Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, Lei nº 14.101 , de 26 de julho de 2011, na Unidade Gestora nº 523000 - Serviços Técnicos Gerais - SETEC, 03 (três) novos Programas e 03 (três) novas Ações.
Art. 2º - Os Programas e as Ações citados no Art. 1º são os especificados no Anexo que integra esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 03 de julho de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº: 12/08/05791