Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.966 DE 13 DE MAIO DE 2013
(Publicação DOM 14/05/2013:3-4)
DISPÕE SOBRE A OPERAÇÃO ESTIAGEM 2013 DO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DE OUTROS ÓRGÃOS DISCRIMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o compromisso estabelecido do Município de Campinas com a Campanha Mundial para a Redução de Desastres, da Estratégia Internacional para a Redução de Desastres, denominado Campanha Cidades Resilientes;
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis que acometem o Município de Campinas no período da estiagem;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas, socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da população e restabelecer o bem estar social, quando da ocorrência desses eventos;
CONSIDERANDO que, em situações de desastres, as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Governo Municipal, e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e recursos disponíveis para o bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimentos de emergência do Sistema Municipal de Defesa Civil, em face do período de maior seca do ano;
CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal;
CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de otimizar os recursos existentes e antecipar situações de risco, articulando a participação das secretarias municipais envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e da própria comunidade, em cumprimento ao Decreto nº 16.706 , de 21 de julho de 2009, que dispõe sobre a implantação da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil,
DECRETA :
Art. 1º - Fica criada a Operação Estiagem 2013, no período compreendido entre 1º de junho e 30 de setembro.
Art. 2º - Cabe ao Gabinete do Prefeito, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, a coordenação da Operação Estiagem no Município, tendo em vista a baixa umidade relativa do ar, as quedas bruscas de temperatura e a estiagem, que ocorrem no período.
Art. 3º - Fica estabelecido o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2013, constituído pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V- Secretaria Municipal de Educação;
VI - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA.
Art. 4º - O Diretor da Defesa Civil, através dos dados coletados pelo Centro de Gerenciamento de Desastres - CGD, avaliará a situação e, mediante análise das previsões meteorológicas e dos índices de umidade relativa do ar (URA) fornecidos pelos órgãos meteorológicos, estabelecerá metas para monitoração, adotando os seguintes critérios:
I - Estado de Atenção: URA entre 20% e 30%;
II - Estado de Alerta: URA entre 12% e 20%;
III - Estado de Emergência: URA menor que 12%.
Art. 5º - No caso de ser declarado Estado de Atenção, Alerta ou Emergência, os seguintes órgãos deverão ser acionados:
I - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável;
V - Secretaria Municipal de Urbanismo;
VI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VII - Fundação José Pedro de Oliveira - Mata Santa Genebra;
VIII - Hospital Municipal Dr. Mário Gatti - HMMG;
IX - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
X - Serviços Técnicos Gerais - SETEC;
XI - Secretaria Municipal de Habitação;
XII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
XIII - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.
Art. 6º - Fica adotado, como padrão, 13ºC (treze graus Celsius) para definir o alerta em função da queda brusca de temperatura, no âmbito da Operação Estiagem 2013, junto à Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência e Inclusão Social.
Art. 7º - Os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC deverão priorizar providências administrativas para o suporte do disposto neste Decreto, conforme dispõe o Decreto nº 17.783 , de 28 de novembro de 2012, que reorganiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil.
§ 1º O Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento, para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas, junto à Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC I/5, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Ambiental, Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas - CIIAGRO/IAC, Companhia de Saneamento Ambiental - CETESB.
§ 2º Disseminação de informações sobre cuidados com exposição solar quando os raios ultravioletas atingirem índice a partir de 8, conforme dados do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos - CPTEC/INPE.
§ 3º Disseminação de informações sobre alto risco de incêndios conforme modelo do INFOSECA, Produto do Centro de Monitoramento, Mitigação da Seca e Adversidades Meteorológicas, pertencente ao Instituto Agronômico de Campinas - IAC.
§ 4º O Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações da Operação Estiagem 2013, pelo acionamento e controle das emergências, bem como pela emissão de boletins de alerta.
Art. 8º - Visando à monitorização da Operação Estiagem 2013, o Departamento de Defesa Civil realizará plantão permanente durante 24 horas, podendo o seu Diretor requisitar temporariamente servidores de órgãos ou autarquias municipais necessários à prestação de serviços eventuais nas ações de Defesa Civil.
Parágrafo único . O servidor público municipal requisitado na forma do caput deste artigo ficará à disposição do Departamento de Defesa Civil, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe, vencimentos e demais vantagens, não fazendo jus a retribuição ou gratificação especial.
Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 17.575 , de 27 de abril de 2012.
Campinas, 13 de maio de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2013/10/20.322, em nome do Departamento de Defesa Civil, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Chefia de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral