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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO 02/2014

(Publicação DOM 03/02/2014 p.22)

Dispõe sobre o Processo de Licenciamento Ambiental ON LINE.

 O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos I e III, do art. 81, da Lei Orgânica do Município de Campinas e;
CONSIDERANDO que a Secretaria do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, em parceria com a Informática de Municípios Associados - IMA elaborou e implementou o a informatização do Licenciamento Ambiental, denominado Licenciamento Ambiental ON LINE (LAO);

CONSIDERANDO que referido programa se baseia na boa práxis de gestão ambientalmente adequada, ao contribuir para a exclusão do papel, eis que a totalidade dos procedimentos será encaminhada por meio da rede mundial de computadores, desde o requerimento até a emissão de pareceres, manifestações, controle social e emissão das licenças, autorizações e termos de compromissos ambientais;
CONSIDERANDO que o LAO facilita o acesso dos usuários ao processo de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local, bem como imprime maior agilidade e transparência aos trabalhos internos da SVDS;
CONSIDERANDO que o LAO encontra-se em fase de utilização facultativa desde 15 de agosto de 2013, sofrendo aperfeiçoamentos contínuos do sistema para atendimento dos usuários ao processo de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos, com a publicação de tutorial (ferramenta de auxílio a compreensão do processo de licenciamento ambiental bem como do seu processo de informatização), check list de documentos necessários para ingressar com os requerimentos, e Termos de Referência Técnicos;

DETERMINA:

Art. 1º  O procedimento informatizado denominado Licenciamento Ambiental ON LINE (LAO) terá obrigatoriedade de acesso como única possibilidade de requerimento, análises e emissão de documentos ambientais relativos à Lei Complementar nº 49, de 27 de dezembro de 2013, observando-se o seguinte cronograma:
I - atividades industriais e serviços potencial ou efetivamente poluidores, a partir de 01 de março de 2014;

II - movimentação de terra, supressão de vegetação, cortes de árvores isoladas e intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, a partir de 01 de maio de 2014;
III - empreendimentos imobiliários, a partir de 01 de julho de 2014;
IV - transporte, saneamento, energia e dutos, a partir de 01 de setembro de 2014.

Art. 2º  Até as respectivas datas constantes do artigo anterior tramitará junto a esta SVDS requerimentos e processos administrativos físicos (protocolados junto ao Sistema PMC) e informatizados (ingressados por meio do LAO).

Art. 3º  Os processos que tenham sido iniciados em meio físico deverão assim continuar até a fase de obtenção da Licença de Operação, não sendo permitido migrar o processo físico para o meio digital com o processo já em andamento.
Parágrafo único.  Os pedidos de Renovação de Licença de Operação dos processos relativos a atividades industriais e serviços potencial ou efetivamente poluidores deverão ser feitos via LAO, a partir da data de 01/03/2014, conforme inciso I do artigo 1º), independente do meio de entrada do processo anterior.

Art. 4º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 31 de janeiro de 2014

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável