Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 07 DE MAIO DE 2014
(Publicação DOM 08/05/2014 p. 1)
Dispõe sobre a criação de cargos públicos de engenheiro na prefeitura municipal de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados 50 (cinquenta) cargos públicos de provimento efetivo de Engenheiro na Prefeitura Municipal de Campinas.
Art. 2º
Os cargos a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar integram o
plano de cargos, carreiras e vencimentos estabelecido pela Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por
conta de dotação orçamentária própria e suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 07 de maio de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO: 13/10/61049