Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO 001/2014 - CTGC
(Publicação DOM 04/06/2014: 11)
A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 27 da Lei 12.985/07 e seu Anexo V, no artigo 40 da Lei 12.987/07 e seu Anexo V, no artigo 24 da Lei 12.989/07 e seu Anexo IV, nos artigos 25 a 28 do Decreto 17.074/10 e a Resolução 01/2012 , torna público o resultado da análise inicial dos títulos previstos para a pontuação no tópico Evolução da Qualificação, referente à Avaliação de Desempenho do período de 01/07/2012 a 30/06/2013 e comunica que :
I - A contagem da pontuação do tópico Evolução da Qualificação ocorreu mediante análise dos cursos de capacitação e congressos protocolados até 28/03/2013. Os cursos de capacitação e congressos protocolados após o dia 28/03/2013 serão analisados para a Avaliação Periódica de Desempenho, prevista para o mês de setembro de 2014;
II - Somente foram validados os cursos de capacitação e congressos que tenham estrita compatibilidade com o cargo do servidor e com as áreas nas quais seja possível sua atuação como titular e que não foram consideradas como requisito de ingresso ou inerentes a atribuição do cargo ;
III - Os cursos de capacitação mencionados no artigo 31 da Resolução 01/2012, entregues sem a tradução juramentada, não foram analisados pela Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;
IV - Somente foram validadosos cursos de capacitação e congressos concluídos após 01 de março de 2009 , tendo em vista o disposto no Inciso IV do artigo 26 da Resolução 01/2012;
V - Os títulosde Ensino Médio, Ensino Técnico, Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado não possuem previsão em Lei para pontuação no Tópico Evolução da Qualificação, da Avaliação Periódica de Desempenho. Estes títulos são analisados somente para a Progressão Vertical;
VI - Os certificados de Fórum, Encontro, Seminário, Palestra, Colóquio, Conclave, Workshop, Simpósio, Participação, Semana, Jornada, Jogral, Mostra, Mesa Redonda, Conferência, Vivência, Participação, Evento, Comemoração, Parabenização, Apresentação de Trabalho, Tutoria, Grupo de Trabalho, Oficina e outros títulos não previstos em Lei e que não sejam configurados como cursos, não foram analisados pela Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;
VII - A participação de eventos dentro do Congresso, onde é possível a escolha das atividades a serem desenvolvidas ou ministradas, foi considerado como um único Congresso , mesmo com diferentes eventos realizados no mesmo período;
VIII - Foram considerados como Informática Básico os cursos de: Editor de Texto, Elaboração de Planilha, Internet Básico, Informática Básica. Foram considerados como Informática Avançado os cursos de: Apresentação de Slides, Informática Avançado, cursos de Programação, Banco de Dados, Desenhos Técnicos, Análise de Sistema e Design;
IX - Todas as cópias dos documentos devem ser autenticadas, com exceção dos cursos de capacitação da Administração Municipal que possuam assinatura digital e dos realizados à distância que tenham seu certificado emitido via site. Neste caso, deve ser entregue documento comprobatório da emissão do certificado, informando o endereço do site da Instituição;
X - Os cursos de capacitação tiveram a sua carga horária somada, conforme artigo 28 da Resolução 01/2012, e para a pontuação mínima a somatória deve atingir o total de 20 horas. Para os Congressos e cursos de Informática Básico e Avançado não há necessidade de carga horária mínima;
XI - Os cursos de Informática Básico e Avançado e Congressos tem a sua pontuação somada entre si e também com os cursos de capacitação, quando houver;
XII - Os recursos referentes a esta publicação deverão ser protocolados no período de 04/06/2014 até 18/06/2014, impreterivelmente, através do formulário FO691, disponível no endereço http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO691E.pdf, e conter o número do título a que se refere;
XIII - Não deverá ser realizada a entrega de títulos novos através de recurso. A entrega de títulos novos deverá ser realizada através do formulário FO688, disponível no endereço http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO688E.pdf;
XIV - Para os servidores cujos títulos constem da publicação como indeferidos pela ocorrência de falta de documentos, esses deverão ser protocolados com cópia autenticada, conforme artigo 12 da Resolução 01/2012;
XV - A seguir elucidamos as descrições das ocorrências constantes desta publicação:
OBS: A Tabela com as informações referentes a este Comunicado se encontram no Suplemento anexo a esta Edição.
Campinas, 02 de junho de 2014
COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS