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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 001/2014

(Publicação DOM 03/07/2014: 19)

O Secretário de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições legais, em especial pelas disposições da Lei nº 14.396, de 18 de setembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência aos Procuradores Municipais lotados na Secretaria Municipal de Habitação para praticar os atos previstos nos incisos I a III do art. 1º da Lei nº 14.396, de 18 de setembro de 2012, quando relativos às áreas objeto de regularização fundiária promovida pelo Poder Público Municipal, com base no Decreto-lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001 e Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

Art. 2º A competência prevista nesta Resolução não poderá ser delegada a terceiros.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de julho de 2014

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, conforme elementos constantes do protocolado nº 2014/10/29.793em nome da Secretaria Municipal de Habitação.

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral