Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 78 DE 25 DE JULHO DE 2014
(Publicação DOM 28/07/2014: 1)
Altera
a redação do inciso III do artigo 20 da Lei nº 10.410, de 17 de janeiro
de 2000, que "dispõe sobre empreendimentos habitacionais de interesse
social e estabelece outras normas sobre habitação popular".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do artigo 20 da Lei nº 10.410, de 17 de janeiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
20 -
........................................................................................................................
III - número de pavimentos máximo permitido igual a cinco, incluindo-se o pavimento térreo, sendo dispensado o uso de elevador quando o desnível entre o pavimento de ingresso e o piso do pavimento mais elevado for de até 12,00m (doze metros);
........................................................" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 25 de julho de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 12/11/3809