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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2014

(Publicação DOM 08/08/2014: 55)

TRATA DAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE ATOS DE SEUS SERVIDORES OU PREPOSTOS

Considerando a prerrogativa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em gerir o corpo de servidores em atuação junto a suas unidades;

Considerando que os profissionais em exercício junto ao HMMG submetem-se às normas legais e regulamentares;

Considerando a necessidade de garantir a continuidade e qualidade da prestação do serviço público de saúde desta autarquia;

Considerando a necessidade de garantir a preservação do Erário em razão de pagamento indenizatório em virtude de condenações judiciais derivadas de atos ilícitos de servidores ou prepostos, evitando prejuízos a esta autarquia;

A Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

DETERMINA

Art. 1º Em casos de condenações judiciais transitadas em julgado, que determinem o pagamento, pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, de indenizações e/ou ressar ressarcimento de danos em razão de ato lesivo praticado por servidor ou preposto junto ao HMMG, deverá ser determinado o ressarcimento aos cofres públicos.

Art. 2º A apuração de responsabilidades e do montante indicado como prejuízos se dará através de abertura de processo administrativo pela Diretoria do HMMG.

Art. 3º Apurada a autoria e responsabilidade por culpa ou dolo, o servidor será notificado a efetivar o ressarcimento dos danos, sendo possível realização de acordo administrativo para ressarcimento dos valores.

Art. 4º Após a apuração de responsabilidade e notificação para pagamento, em caso de recusa ou ausência de manifestação, será ajuizada Ação de Regresso para obtenção de ressarcimento dos valores pagos pela Administração Pública.

Art. 5º A presente ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de agosto de 2014

DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti