Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 054/2012
(Publicado DOM 15/03/2012:18)
O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar o procedimento de emissão do certificado
de permissão e da carteira do COTAX - Cadastro Municipal de Condutores
de Taxi, previstos na Lei Municipal nº 13.775/10 e no Decreto nº.
17.106/10, aos novos permissionários do serviço de utilidade pública de
transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel,
RESOLVE:
Art. 1º -
Para obtenção do Certificado de Permissão e da Carteira do COTAX, os
novos permissionários da modalidade convencional do serviço de utilidade
pública de transporte individual de passageiros em veículos automotores
de aluguel - táxi que assinaram os termos de permissão em decorrência
da Concorrência Pública SETRANSP nº01/2010 deverão entregar os seguintes
documentos no Departamento de Atendimento da EMDEC, situado na Rua Dr.
Salles Oliveira, nº. 1.028, Vila Industrial, Campinas/ SP, em dias
úteis, das 08:30hs às 12:00hs e das 14hs às 16:00hs:
I - 02 (duas) fotos de rosto 3 x 4 coloridas e recentes;
II
- Cópia comum do comprovante ou protocolo do requerimento de inscrição
como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda
que exerça a profissão na condição de taxista autônomo ou taxista
auxiliar de condutor autônomo, nos termos da Lei Federal nº 12.468/2011;
III - Cópia comum do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou nota fiscal;
IV
- Cópia comum das páginas referentes às Especificações Técnicas do
Manual de Veículo, para conferência das informações declaradas em "Termo
de Compromisso de Aquisição do Veículo";
V - Original do Documento
de Informação Cadastral (DIC) da Prefeitura Municipal de Campinas
solicitando a inscrição ou alteração como contribuinte do ISSQN na
categoria motorista permissionário de táxi (código CBO 7823-15),
devidamente preenchido;
§1º. Na hipótese do permissionário deter
apenas o protocolo de requerimento de inscrição junto ao INSS, deverá o
mesmo comprovar sua inscrição com o documento fornecido pelo INSS até o
momento previsto no artigo 4º desta Resolução.
§2º Após o prazo de 04
(quatro) dias úteis para análise dos documentos entregues pelo
permissionário à EMDEC, se constatado falhas ou incorreções, o
interessado poderá ser notificado a prestar os esclarecimentos
necessários, sanar eventuais irregularidades ou apresentar o veículo
junto para verificação pela EMDEC.
§3º. A EMDEC promoverá anotação
no original do Documento de Informação Cadastral (DIC) da Prefeitura
Municipal de Campinas apresentado, confirmando o pedido da inscrição do
permissionário como motorista de táxi, sendo posteriormente devolvido
ao permissionário para que o mesmo providencie a homologação junto à
Prefeitura Municipal de Campinas.
Art. 2º - Após a
entrega dos documentos acima, a EMDEC verificará, no prazo de 04
(quatro) dias úteis, a regularidade da documentação. Findo esse prazo o
permissionário deverá retornar à EMDEC para recolher o preço público, no
valor de 30 UFICs, referente à vistoria veicular, previsto no inciso X
do art. 16 da Lei Municipal nº. 13.775/10 e retirar os seguintes
documentos:
I - Autorização para emplacamento do veículo na categoria
aluguel (ou para mudança de categoria caso já emplacado) junto à 7º
CIRETRAN, consoante artigo 135 do CTB;
II - Autorização para Aferição do Taxímetro junto ao Instituto de Pesos e Medidas - IPEM;
III - Autorização para realização de vistoria veicular no Departamento de Inspeção Veicular da EMDEC.
§1º.
Para a padronização visual do veículo o permissionário deverá obter o
Manual de Padronização Visual por meio do site www.emdec.com.br - táxi -
documentos disponíveis.
§2º. O número da permissão a ser adesivado no veículo consta na autorização para realização de vistoria veicular.
Art. 3º -
Concluído o emplacamento do veículo na categoria aluguel, a colocação
da padronização visual e a instalação do taxímetro, com a devida
aferição, o Permissionário deverá submeter o veículo à vistoria no
Departamento de Inspeção Veicular da EMDEC, situado na Avenida John Boyd
Dunlop, 8050, no Jardim Satélite Íris II, em Campinas/SP, no horário
das 8:00hs às 11:00hs e das 12:30hs às 16:30hs.
Art. 4º -
Após a aprovação do veículo pelo Departamento de Inspeção Veicular da
EMDEC, o permissionário deverá apresentar os documentos abaixo elencados
no Departamento de Atendimento da EMDEC, situado à Rua Dr. Salles
Oliveira, nº. 1.028, Vila Industrial, Campinas/SP, em dias úteis, das
08:30hs às 12:00hs e das 14:00hs às 16:00hs, que serão verificados pela
EMDEC no prazo de 04 (quatro) dias úteis:
I - Cópia comum do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em nome do permissionário e na categoria aluguel;
II - Cópia comum da Matrícula Termo emitida pela 7ª CIRETRAN em nome do permissionário;
III - Cópia comum do Laudo de Aferição do Taxímetro do veículo, emitido pelo IPEM;
IV - Cópia comum do Laudo de Aprovação da vistoria emitido pelo Departamento de Inspeção Veicular da EMDEC;
V - Cópia comum do Documento de Informação Cadastral (DIC) devidamente homologado pela Prefeitura de Campinas;
IV - Cópia comum da Apólice de Seguro de Vida no nome do permissionário.
§1º.
Após o prazo de 04 (quatro) dias úteis para análise dos documentos
entregues pelo permissionário à EMDEC, se constatado falhas ou
incorreções, o interessado será notificado para sanar as
irregularidades.
Art. 5º - Com a regularidade da
documentação declarada pela EMDEC o permissionário deverá comparecer na
Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Campinas para efetuar o
pagamento da 1ª (primeira) parcela das despesas com instalação e
manutenção dos abrigos de táxi, prevista no item 3.5 do Termo de
Permissão.
Art. 6º - Munido do comprovante de
pagamento da 1ª (primeira) parcela citada no artigo anterior o
permissionário deverá comparecer na EMDEC para retirar o certificado de
permissão e a carteira do COTAX a fim de iniciar a operação.
Art. 7º - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 13 de março de 2012
ANDRÉ ARANHA RIBEIRO
Secretário Municipal De Transportes