Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.552 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
(Publicação DOM 07/11/2014: p. 01)
ALTERA O § 10 DO ART. 22 DO DECRETO Nº 15.356, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 12.392, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005, QUE "DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 10 do art. 22 do Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, alterado pelo Decreto nº 18.516, de 17 de outubro de 2014, que passa a vigorarcom a seguinte redação:
"Art. 22. ........................................
....................................................
§ 10. Os serviços de terceiros mencionados no § 9º deste artigo serão individualizados e inequivocadamente demonstrados ao cliente por ordem e conta de quem foram efetuadas despesas, mediante documentação fiscal hábil.
..................................................... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os incisos I, II e III do §10 do art. 22 do Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005.
Campinas, 06 de novembro de 2014
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário de Finanças
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2014/10/58374, em nome de Secretaria de Finanças, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral