Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2014
(Publicação DOM 12/11/2014: p. 01)
O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no inciso VIII - Taxa de Permeabilidade (acrescido pela Lei Complementar nº 79 de 18 de setembro de 2014), do artigo 2º e o artigo 3º da Lei Complementar nº 60 de 15 de janeiro de 2.014;
Considerando o grande número de protocolados em tramite da Secretaria Municipal de Urbanismo, relativos à regularização de construções e emissão do Certificado de Conclusão de Obras (C.C.O.), que estão pendentes de regularização face a aplicabilidade do disposto no inciso VIII, do artigo 2º da Lei Complementar nº 60 de 15 de janeiro de 2.014;
Considerando que o Principio Constitucional da Eficiência impõe que todo agente público realize suas atribuições com presteza e rendimento funcional;
Considerando que deve ser aplicada a cobrança de multa pela infração correspondente à taxa de permeabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º - A infração disposta no artigo VIII - Taxa de Permeabilidade, do artigo 2º da Lei Complementar nº 60 de 15 de janeiro de 2.014, será transformada em multa com aplicação de 10 UFIC's por metro quadrado de área irregular que não respeitou o índice de permeabilidade previstos nas legislações vigentes.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de setembro de 2.014.
Campinas, 11 de novembro de 2014
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETARIO MUNICIPAL De CAMPINAS