Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 009/2014
(Publicação DOM 13/11/2014: p. 26)
ESTABELECE NORMAS PARA AUTORIZAÇÃO DE FRUIÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS AOS SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS EM ASSISTÊNCIA DIRETA AO PACIENTE, EM EXERCÍCIO JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI".
Considerando a carência enfrentada na área de recursos humanos em Saúde, afetando o dimensionamento das equipes e a prestação dos serviços públicos de saúde;
Considerando a existência de interesse público em qualifi car os servidores para a assistência, bem como a propagação dos conhecimentos adquiridos junto às equipes de trabalho do Hospital;
Considerando a necessidade de normatizar os critérios utilizados pela administração para autorização de fruição de Licença sem Vencimentos por servidores que prestam assistência direta aos pacientes da autarquia;
O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA :
Artigo 1º - Fica vedada a autorização para fruição de Licença Sem Vencimentos para servidores em exercício junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
Artigo 2º - Excetuam-se da vedação os pedidos de Licença com fulcro em obter qualificação profissional, na área de atuação do servidor junto ao Hospital Público, com reversão dos conhecimentos adquiridos a bem do serviço público de saúde.
Artigo 3º- Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão submetidos a deliberação e decisão da Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
Artigo 4º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 12 de novembro de 2.014.
DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
DIRETOR PRESIDENTE DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI