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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2014

(Publicação DOM 16/12/2014 p.35)

DISPÕE SOBRE O PLANEJAMENTO DE FÉRIAS DOS SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS NO CAMPREV.


Considerando a realização do 1º. Concurso Público realizado pelo CAMPREV para provimentos de cargos cridos pela Lei Complementar nº. 58/2014, que deverá ser homologado em 23/12/2014.
Considerando que os candidatos selecionados serão convocados para posse no mês de janeiro de 2015.
Considerando ainda, a necessidade de realização de transição das atividades realizadas pelo CAMPREV aos novos servidores contratados.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município - CAMPREV, no uso de suas atribuições, especialmente as dispostas na Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004, DETERMINA:
A suspensão da fruição de férias nos meses de janeiro e fevereiro de 2015 de todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e detentores de função gratificada que prestam serviços no Instituto.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.

Campinas, 15 de dezembro de 2014
JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO
Diretor Presidente do CAMPREV