Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO 05/2015
(Publicação DOM 23/01/2015 p.09)
A Secretaria Municipal de Recursos Humanos, por seu Departamento de Recursos Humanos e pela Coordenadoria Setorial de Cargos e Salários, publica a classificação dos servidores habilitados para a Evolução Funcional (Progressão Horizontal, Progressão Vertical e Progressão Vertical Especial) do ano de 2014, prevista nas Leis nº 12.985/07, 12.986/07, 12.987/07 e 12.989/07.
A classificação dos servidores habilitados para a Evolução Funcional (Progressão Horizontal, Progressão Vertical e Progressão Vertical Especial) foi realizada conforme determinam os artigos 18 e 34 do Decreto nº 17.794/12, descritos abaixo:
"Art. 18. O servidor habilitado à Evolução Funcional somente poderá ter os efeitos financeiros referentes a uma das formas de progressão previstas no artigo 1º deste Decreto, dentro do mesmo ano.
§ 1º Havendo a Progressão Vertical e Horizontal no mesmo ano, os servidores habilitados, de todos os quadros de cargos , serão classificados em 02 (duas) listas, sendo uma relativa à Progressão Vertical e outra à Progressão Horizontal, para a seleção daqueles que serão contemplados com a movimentação na carreira.
§ 2º As classifi cações serão feitas por ordem decrescente de nota e, em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios:
I - Para o Quadro Geral de Cargos, Quadro de Cargos da Saúde e Quadro de Cargos da Guarda Municipal, será contemplado o servidor que, sucessivamente:
a) estiver a mais tempo sem ter obtido uma Progressão Horizontal ou Vertical;
b) tiver obtido a maior nota na última Avaliação de Desempenho, que pode ser a Avaliação Periódica de Desempenho ou a Avaliação Especial de Desempenho;
c) tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo;
d) tiver maior número de dias efetivamente trabalhados na Administração direta do Município.
II - Para os servidores do Quadro Cargos do Magistério, será contemplado aquele que, sucessivamente:
a) estiver a mais tempo sem ter obtido uma Progressão Horizontal ou Vertical;
b) tiver obtido a maior nota na última Avaliação de Desempenho, que pode ser a Avaliação Periódica de Desempenho ou a Avaliação Especial de Desempenho;
c) tiver maior número de dias efetivamente trabalhados dentro do interstício;
d) tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo;
III - Para o Quadro de Cargos da Orquestra Sinfônica Municipal, será contemplado o servidor que, sucessivamente
a) estiver a mais tempo sem ter obtido uma Progressão Horizontal ou Vertical;
b) tiver obtido a maior nota na última Avaliação de Desempenho, que pode ser a Avaliação Periódica de Desempenho ou a Avaliação Especial de Desempenho;
c) tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo.
§ 3º Caso o servidor conste de ambas as listas, a prioridade será para a realização da Progressão Vertical."
" Art. 34. A classifi cação da Progressão Vertical Especial será feita por ordem decrescente de nota e, em caso de empate, será contemplado o servidor que, sucessivamente:
I - estiver a mais tempo sem ter obtido uma Progressão Horizontal ou Vertical;
II - tiver obtido a maior nota na última Avaliação de Desempenho, que pode ser a Avaliação Periódica de Desempenho ou a Avaliação Especial de Desempenho;
III - tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo;
IV - tiver maior número de dias efetivamente trabalhados na Administração direta do Município."
A Progressão Vertical do Quadro de Cargos da Guarda Municipal de Campinas foi realizada separadamente, conforme edital próprio.
O Quadro de Cargos da Orquestra Sinfônica Municipal haverá somente a Progressão Horizontal.
A classificação para a Progressão Vertical do Quadro de Cargos do Magistério constará todos os servidores que tiveram seus títulos devidamente analisados e considerados aptos para a respectiva progressão.
Os servidores que tiveram Progressão Horizontal nos anos de 2012 ou 2013 ainda cum-prem o interstício no Grau, nos termos do Inciso III do artigo 7º do Decreto nº 17.794/12.
Os servidores do Quadro Geral de Cargos e Quadro de Cargos da Saúde que tiveram Progressão Vertical nos anos de 2012 ou 2013 ainda cumprem o interstício no Nível, nos termos do Inciso III do artigo 9º do Decreto nº 17.794/12.
De acordo com o artigo 37 do Decreto nº 17.794/12, os servidores que se desligaram do Quadro de Cargos até 1º de março de 2014 não serão contemplados na Evolução Funcional e, portanto, não constam desta publicação.
OBS.: Arquivo encontra-se publicado em suplemento anexo a esta edição.
Campinas, 06 de janeiro de 2015
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
AIRTON APARECIDO SALVADOR
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
LEANDRO LIMA ROMANINI
COORDENADOR SETORIAL DE CARGOS E SALÁRIOS
CRONOGRAMA DE PUBLICAÇÕES |
EVENTO | DATA |
PUBLICAÇÃO DAS NOTAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | 09/01/2015 |
PUBLICAÇÃO DA NOTA FINAL DOS SERVIDORES (MÉDIA) | 13/01/2015 |
PUBLICAÇÃO DA MÉDIA DOS GRUPOS | 15/01/2015 |
PUBLICAÇÃO DA LISTAGEM DOS SERVIDORES COM NOTA FINAL ACIMA DA MÉDIA DO GRUPO | 19/01/2015 |
PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS SERVIDORES | 21/01/2015 |
PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES HABILITADOS A PROGRESSÃO HORIZONTAL, A PROGRESSÃO VERTICAL E A PROGRESSÃO VERTICAL ESPECIAL | 23/01/2015 |
PUBLICAÇÃO DOS SERVIDORES CONTEMPLADOS NA PROGRESSÃO HORIZONTAL, NA PROGRESSÃO VERTICAL E NA PROGRESSÃO VERTICAL ESPECIAL | 27/01/2015 |
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