Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.630 DE 23 DE JANEIRO DE 2015
(Publicação DOM 26/01/2015 p.02)
DISPÕE SOBRE A FREQUÊNCIA ANUAL DE DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.835, de 25 de abril de 1963, que consigna louvor na folha de serviço dos servidores municipais que fizerem doação voluntária gratuita de sangue;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 8.435, de 20 de julho de 1995, que considera como de efetivo exercício a doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
CONSIDERANDO, finalmente, a Portaria nº 2.712, de 12 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde que redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos,
DECRETA:
I - no máximo 4 (quatro) doações anuais para o homem, com intervalo mínimo de 02 (dois) meses;
II - no máximo 3 (três) doações anuais para a mulher, com intervalo mínimo de 03 (três) meses.
Parágrafo único. A frequência de que trata este artigo poderá ser alterada, exclusivamente em circunstâncias especiais, que devem ser avaliadas e expressamente aprova das pelo responsável técnico do serviço de hemoterapia.
Campinas, 23 de janeiro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos
CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2014/10/22.795, em nome do Depto. de Administração de Recursos Humanos, e publicado na Secretaria de Chefi a de Gabinete do Prefeito.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito em Exercício
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral