Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.639 DE 29 DE JANEIRO DE 2015
(Publicação DOM 30/01/2015 p.05)
REGULAMENTA E DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO E UNIFORMIZAÇÃO DO VESTUÁRIO DOS INTEGRANTES DA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE CAMPINAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para o uso de uniformes da Proteção e Defesa Civil de Campinas e complemento;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o uso desses uniformes quando no cumprimento de suas missões;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento anual das despesas da Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito para a aquisição e fornecimento desses uniformes;
CONSIDERANDO a adequação às regras estabelecidas pelo Direito Humanitário Internacional e da simbologia internacional de Proteção e Defesa Civil,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica estabelecida pelo presente Decreto a regulamentação da uniformização do vestuário da Proteção e Defesa Civil de Campinas.
Art. 2º O uso correto dos uniformes constitui fator primordial na boa apresentação individual e coletiva dos integrantes da Proteção e Defesa Civil de Campinas, contribuindo para o fortalecimento da boa imagem da instituição.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito fornecerá, gratuitamente, os uniformes de uso obrigatório a todos os seus integrantes que, por força de suas atribuições, estão obrigados a usá-los.
Art. 4º A posse e o uso dos uniformes prescritos neste Decreto são privativos e exclusivos dos integrantes do quadro de servidores da Proteção e Defesa Civil de Campinas, sendo vedado o seu uso por quaisquer pessoas alheias à instituição.
Art. 5º Constitui obrigação de todo servidor da Proteção e Defesa Civil de Campinas zelar pelo seu uniforme e por sua correta apresentação em público.
Art. 6º O zelo com as peças de uniforme que a Proteção e Defesa Civil de Campinas fornece caracteriza atitude de respeito aos cidadãos, dedicação à causa pública e postura profissional adequada.
Art. 7º Fica proibido alterar as características dos uniformes, bem como sobrepor a eles peças, insígnias ou distintivos de qualquer natureza, sem autorização.
Parágrafo único. Cabe ao Diretor do Departamento de Defesa Civil de Campinas eventuais alterações das características do vestuário de que trata este Decreto, mediante ato próprio, com vistas a modificar detalhes dos uniformes ou alterar o material da confecção de acordo com a evolução tecnológica ou as disponibilidades do mercado.
Art. 8º Os uniformes de que trata o presente regulamento constituem privilégio absoluto da Proteção e Defesa Civil de Campinas, sendo vedado o uso de suas cores e modelos.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Campinas adotará as medidas necessárias para não permitir o uso das cores laranja e azul nos uniformes usados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, Empresas de Economia Mista, Autarquias ou por entidades privadas que prestam serviços à Administração Pública Municipal, evitando confundir a identificação visual dos uniformes durante as ações de desastres.
CAPÍTULO II
CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO E USO DOS UNIFORMES
Art. 9º A classificação, a composição e o uso dos uniformes ficam assim disciplinados:
I - Uniforme A - Prontidão Operacional : utilizado pelos servidores da Coordenadoria Setorial de Operações que cumprem escala de 12/36 e apoio operacional, assim composto:
a) boné de aba, na cor laranja, símbolo da Proteção e Defesa Civil de Campinas na parte frontal;
b) blusa manga longa, cor laranja, com o símbolo de Proteção e Defesa Civil de Campinas na parte frontal lado esquerdo e com a inscrição "Proteção e Defesa Civil de Campinas" nas costas;
c) camiseta de malha, meia manga, gola careca, na cor branca,com o símbolo de Proteção e Defesa Civil de Campinas na parte frontal lado esquerdo e com a inscrição "Proteção e Defesa Civil de Campinas" nas costas;
d) calça azul marinho;
e) colete de Proteção da Defesa Civil, símbolo da Proteção e Defesa Civil de Campinas na parte frontal lado esquerdo e nas costas;
f) cinto de nylon preto, fivela com símbolo de Proteção e Defesa Civil de Campinas;
g) coturnos pretos e bombachas.
II - Uniforme B - Prontidão de Monitoramento: utilizado pelos servidores lotados na Coordenadoria Setorial de Gerenciamento de Desastres que cumprem escala de 12/36 e apoio operacional, assim composto:
a) camiseta de malha, meia manga, gola pólo, na cor branca, símbolo da Proteção e Defesa Civil de Campinas na parte frontal lado esquerdo, com a insrição "Proteção e Defesa Civil de Campinas" nas costas;
b) colete de Proteção da Defesa Civil, símbolo da Proteção e Defesa Civil de Campinas na parte frontal lado esquerdo, com a inscrição "Proteção e Defesa Civil de Campinas" nas costas;
III - Uniforme C - Treinamento Físico : utilizado pelos servidores lotados na Coordenadoria de Setorial de Operações nas atividades de condicionamento físico e em outras atividades coletivas ou individuais com prévia autorização do Coordenador Setorial de Operações, constituído de:
a) camiseta meia manga, gola careca, cor branca, com símbolo de Proteção e Defesa Civil de Campinas na parte frontal lado esquerdo, com a inscrição "Proteção e Defesa Civil de Campinas" nas costas;
b) calção laranja de tactel;
c) agasalho padrão nas cores laranja com símbolo de Proteção e Defesa Civil de Campinas na parte frontal lado esquerdo, com a inscrição "Proteção e Defesa Civil de Campinas" nas costas.
CAPÍTULO III
DAS PEÇAS COMPLEMENTARES E ACESSÓRIOS
Art. 10. Serão adotadas as seguintes peças complementares, usadas com os conjuntos de uniformes descritos no art. 9º deste Decreto:
I - japona de frio com símbolo de Proteção e Defesa Civil de Campinas na parte frontal lado esquerdo, com a inscrição "Proteção e Defesa Civil de Campinas" nas costas;
II - colete com símbolo da Proteção e Defesa Civil de Campinas na parte frontal lado esquerdo, com a inscrição "Proteção e Defesa Civil de Campinas" nas costas;
III - capa de chuvaconfeccionada em material impermeável na cor amarela, com o símbolo da Proteção e Defesa Civil de Campinas na parte frontal lado esquerdo, com a inscrição "Proteção e Defesa Civil de Campinas" nas costas.
CAPÍTULO IV
DAS REGRAS DE USO
Art. 11. É obrigatório o uso de identificação com o nome do servidor do Departamento de Defesa Civil que utilize o uniforme "A" de Prontidão Operacional e as demais regras assim disciplinadas:
I - todo servidor que utilizar o uniforme tipo "A" de prontidão operacional deverá estar com a sua apresentação pessoal impecável, com a barba rigorosamente raspada, sendo vedado o uso de cordões, colares, pulseiras e outras formas de jóias e/ou bijuterias que possam prejudicar o uso de equipamentos de proteção individual durante as ações operacionais, de apoio às emergências e situações de desastres;
II - estando o servidor em cumprimento de escala serviço, em atividades externas ao Departamento de Defesa Civil, é obrigatório o uso do uniforme completo;
III - o uso do boné com pala será obrigatório em deslocamento a pé, sendo dispensável no interior do Departamento de Defesa Civil, em locais cobertos e em atividades de emergência, desde que seja substituído pelo capacete de proteção individual;
IV - a calça deverá estar presa à perna com dispositivo tipo bombachas na altura superior do cano da bota tipo coturno;
V - o servidor deverá sempre estar preparado para pronto emprego com seu uniforme completo e demais equipamentos de proteção individual;
VI - nas atividades de vistorias e apoio às emergências deverá ser utilizada a bota cano longo que substituirá o coturno;
VII - o Coordenador Setorial de Operações poderá autorizar o uso do colete da Defesa Civil ou camiseta de malha meia manga na cor branca em substituição à blusa manga longa laranja em atividades técnicas especifi cas, informando por escrito ao Diretor do Departamento de Defesa Civil;
VIII - o Coordenador Setorial de Gerenciamento de Desastres poderá autorizar o uso da camiseta de malha meia manga na cor branca em substituição ao colete de Defesa Civil quando em atividades técnicas especifi cas, informando por escrito ao Diretor do Departamento de Defesa Civil.
Art. 12. A durabilidade dos uniformes descritos nos art. 8º e 9º deste Decreto subsidiará nova aquisição, que respeitará sua substituição a cada 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 13. Os casos omissos serão analisados pelo Diretor do Departamento de Defesa Civil.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de janeiro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2015/10/2684, em nome de Gabinete do Prefeito - Departamento de Defesa Civil, e publicado na Secretaria de Chefi a de Gabinete do Prefeito.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito em Exercício
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral