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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.645, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015

(Publicação DOM 09/02/2015 p.1)

Dispõe sobre a criação de Centros de Educação Infantil - CEIS naves-mãe e de escola de ensino fundamental no município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes unidades Educação Infantil:
I - CEI - Centro de Educação Infantil "Nave-Mãe Jardim Bassoli", localizado na Rua Wilson Romero, s/nº, Jardim Bassoli;
II - CEI - Centro de Educação Infantil "Nave-Mãe Rubem Alves", localizado na Av. Paulo Provenza Sobrinho, s/nº, Jardim Campos Elísios;
III - CEI - Centro de Educação Infantil "Nave-Mãe Jardim Ibirapuera", localizado na Rua Jornalista Marco Antonio Quintas, s/nº, Jardim Ibirapuera;
IV - CEI - Centro de Educação Infantil "Nave-Mãe Governador Eduardo Henrique Accioly Campos", localizado na Rua André Gabois, s/nº, Vila Esperança;
V - CEI - Centro de Educação Infantil "Nave-Mãe Gleba B", localizado na Rua João Caneas, s/nº, Loteamento Gleba B;
VI - CEI - Centro de Educação Infantil "Nave-Mãe San Martin", localizado na Rua Rosa Maria Rosignolli Pereira, s/nº, Residencial San Martin;
VII - CEI - Centro de Educação Infantil "Nave-Mãe Residencial Porto Seguro", localizado na Rua Nadalino Colombini, s/nº, Residencial Porto Seguro;
VIII - CEI - Centro de Educação Infantil "Nave-Mãe Jardim São José", localizado na Rua Belmiro Costa, s/nº, Residencial São José.

Art. 2º  Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Escola Municipal de Ensino Fundamental-EMEF Fazenda Capuava, localizada na Rodovia Lix da Cunha - SP-73 ( Estrada Velha de Indaiatuba), km 16, Jardim São Domingos.


Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de fevereiro de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária de Educação

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2015/10/3062, em nome de Supervisores do Núcleo de Legislação e Normas Educacionais - SME, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral