Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.645, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015
(Publicação DOM 09/02/2015 p.1)
Dispõe sobre a criação de Centros de Educação Infantil - CEIS naves-mãe e de escola de ensino fundamental no município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes unidades Educação Infantil:
I - CEI - Centro de Educação Infantil "Nave-Mãe Jardim Bassoli", localizado na Rua Wilson Romero, s/nº, Jardim Bassoli;
II - CEI
- Centro de Educação Infantil "Nave-Mãe Rubem Alves", localizado na Av.
Paulo Provenza Sobrinho, s/nº, Jardim Campos Elísios;
III - CEI
- Centro de Educação Infantil "Nave-Mãe Jardim Ibirapuera", localizado
na Rua Jornalista Marco Antonio Quintas, s/nº, Jardim Ibirapuera;
IV - CEI
- Centro de Educação Infantil "Nave-Mãe Governador Eduardo Henrique
Accioly Campos", localizado na Rua André Gabois, s/nº, Vila Esperança;
V - CEI - Centro de Educação Infantil "Nave-Mãe Gleba B", localizado na Rua João Caneas, s/nº, Loteamento Gleba B;
VI - CEI
- Centro de Educação Infantil "Nave-Mãe San Martin", localizado na Rua
Rosa Maria Rosignolli Pereira, s/nº, Residencial San Martin;
VII - CEI
- Centro de Educação Infantil "Nave-Mãe Residencial Porto Seguro",
localizado na Rua Nadalino Colombini, s/nº, Residencial Porto Seguro;
VIII - CEI - Centro de Educação Infantil "Nave-Mãe Jardim São José", localizado na Rua Belmiro Costa, s/nº, Residencial São José.
Art. 2º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Escola
Municipal de Ensino Fundamental-EMEF Fazenda Capuava, localizada na
Rodovia Lix da Cunha - SP-73 ( Estrada Velha de Indaiatuba), km 16,
Jardim São Domingos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06 de fevereiro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos Jurídicos
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária de Educação
Redigido
no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº
2015/10/3062, em nome de Supervisores do Núcleo de Legislação e Normas
Educacionais - SME, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do
Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral