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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 04/ 2014 

(Publicação DOM 06/02/2014: p. 17) 

DISPÕE SOBRE AS NORMAS DA FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO OFERECIDA PELA COORDENADORIA SETORIAL DE FORMAÇÃO DA REDE MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINAS 

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.987 de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 57, de 09/01/2014;

CONSIDERANDO o Decreto nº 18.242 de 24/01/2014, que dispõe sobre a criação do Projeto Piloto da Escola de Educação Integral (EEIs) da Rede Pública de Ensino de Campinas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 867, de 04/07/2012 que Institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e as ações do Pacto e define suas diretrizes gerais.

CONSIDERANDO a Portaria nº 114 de 31/12/2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 01 de 30/01/2014 que estabelece as Diretrizes e Normas para a elaboração do Adendo/Adequação, para o ano de 2014 ao Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação e das Instituições Privadas de Educação Infantil;

CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO as propostas formativas indicadas pelas Unidades Educacionais decorrentes do Comunicado SME/DEPE nº 11/2013, de 14/11/2013;

CONSIDERANDO os dados provenientes de avaliações internas e externas às U.Es;

CONSIDERANDO a produção da Comissão específica para a Implementação das Diretrizes para a Política de Formação Continuada, 

RESOLVE: 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 

Art. 1º Esta Resolução fixa normas para inscrição e participação na formação continuada em serviço oferecida pela Coordenadoria Setorial de Formação de Campinas (CSFC), nas modalidades a saber:

I - Cursos;

II - Grupos de Formação Curricular;

III - Grupos de Estudo;

IV - Grupos de Trabalho. 

Art. 2º Poderão se inscrever e participar da formação continuada em serviço oferecida pela Coordenadoria Setorial de Formação os profissionais que atuam:

I - na SME;

II - na FUMEC;

III - nos Centros de Educação Infantil (CEIs) / Naves-Mãe;

IV - nas entidades de Educação Infantil conveniadas com a SME;

V - no Centro de Educação Profissional de Campinas "Prefeito Antônio da Costa Santos" (CEPROCAMP). 

Art. 3º Os Cursos, os Grupos de Formação Curricular, os Grupos de Estudo e os Grupos de Trabalho oferecidos e realizados por formadores da Rede Municipal de Educação de Campinas (RMEC) e, por meio de convênios, com outros órgãos públicos, e respectivo cronograma de inscrição serão divulgados pela SME em Comunicado específico. 

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES 

Art. 4º O processo de inscrição na formação continuada em serviço dar-se-á em duas fases denominadas FASE I e FASE II e ocorrerá observando os seguintes critérios:

I - prioridade no preenchimento das vagas para os profissionais descritos como público-alvo;

II - preenchimento das vagas remanescentes com observância da ordem na lista de espera .

Parágrafo único. Inexistentes ou esgotadas as listas de espera, o preenchimento dar-se-á na conformidade da FASE II. 

Art. 5º Na FASE I as inscrições serão efetuadas eletronicamente, com preenchimento de formulário no endereço http://inscricoescefortepe.ima.sp.gov.br, quando o candidato deverá:

I - indicar até 02 (duas) opções de formação continuada;

II - acessar os formulários previstos nesta Resolução;

III - tomar conhecimento de todas as informações relativas ao processo de inscrição e participação nos Cursos, Grupos de Formação Curricular, Grupos de Estudo e Grupos de Trabalho.

Parágrafo Único: os profissionais interessados em participar do curso Formação de Agentes Multiplicadores para o Uso Racional da Água no Âmbito da Comunidade Escolar - Projeto de Uso Racional da Água em Escolas Públicas - Programa REÁGUA, deverão realizar sua inscrição no endereço eletrônico reaguaad@sanasa.com.br. 

Art. 6º As listas dos candidatos selecionados e as respectivas listas de espera da FASE I serão publicadas em DOM, assim como as vagas não preenchidas correspondentes a cada Curso, Grupo de Formação Curricular, Grupo de Estudo e Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. O não comparecimento do candidato selecionado no primeiro encontro do Curso ou Grupo (de Formação Curricular, de Estudo, de Trabalho) implicará no cancelamento automático de sua inscrição, sendo convocados os candidatos da lista de espera pelo titular da Coordenadoria Setorial de Formação da SME para preenchimento da vaga. 

Art. 7º Na FASE II as inscrições ocorrerão por meio da manifestação de interesse do candidato ainda não contemplado observando-se:

I - o comparecimento do candidato não contemplado posteriormente à divulgação dos resultados e até o segundo encontro da referida formação, no horário e no local de realização da formação continuada pleiteada;

II - a inclusão de seu nome ao final da lista de espera, aguardando vaga conforme ordem de chegada. 

CAPÍTULO III

DA PARTICIPAÇÃO 

Art. 8º Os Professores Coordenadores de Ciclo deverão participar de formação continuada em serviço na modalidade específica à sua função de Coordenador de Ciclo.

Parágrafo Único: Os Professores do Ciclo I que assumirem a Coordenação de Ciclo deverão participar do curso oferecido pelo Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa (PNAIC). 

Art. 9º Os professores que atuam nas Escolas de Educação Integral - EEIs deverão utilizar o Trabalho Docente de Formação (TDF) em formações oferecidas na própria Unidade Educacional ou, quando indicado pela SME, em formações voltadas ao atendimento das demandas do Projeto Pedagógico e às especificidades de sua implementação. 

Art. 10 Os professores da SME e da FUMEC que frequentarem os Cursos ou Grupos (de Formação Curricular, de Estudo e de Trabalho) poderão:

I - utilizar, preferencialmente, Hora Projeto (HP) ou Carga Horária Pedagógica (CHP), respeitando-se:

a) o limite máximo de até 04 (quatro) horas/aula semanais, para os que atuam na SME;

b) o limite máximo de até 03 (três) horas/aula semanais, para os que atuam na FUMEC.

§ 1º Os demais profissionais poderão utilizar as horas previstas para formação, conforme seus regimes de trabalho.

§ 2º A utilização das horas relativas à Carga Horária Pedagógica (CHP) e à Formação de Monitores Infanto Juvenis e Agentes e de Educação Infantil dependerá da autorização da chefia imediata e aprovação do Conselho de Escola.

§ 3º A utilização da Hora Projeto (HP) dependerá de autorização da chefia imediata e da Equipe Educativa do NAED, respeitados os propósitos do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional e as Diretrizes Curriculares da SME. 

Art. 11 Os profissionais contemplados nas formações continuadas e que se utilizarem de horas de CHP, HP, TDF ou das horas de formação previstas nas diferentes jornadas de trabalho para essas formações deverão apresentar ao Formador ou Coordenador do Grupo, até o terceiro encontro:

I- o Formulário constante do ANEXO I desta Resolução, devidamente preenchido e autorizado, quando professor da SME e da FUMEC;

II- o Formulário previsto no ANEXO II desta Resolução, devidamente preenchido e autorizado, destinado aos demais profissionais da SME e FUMEC. 

CAPÍTULO IV

DA CERTIFICAÇÃO 

Art. 12 O participante dos Cursos, Grupos de Formação Curricular, Grupos de Estudo e Grupos de Trabalho receberá certificação quando tiver a frequência mínima de 75% do total de horas da referida formação, presenciais e não presenciais.

§ 1º Será obrigatória a assinatura da lista de presença, pelo cursista, a cada encontro planejado. Os registros das horas não presenciais deverão também ser anotados na folha de presença, assim como, colhidas as assinaturas pelo Formador ou Coordenador do grupo.

§ 2º As horas não presenciais deverão ser validadas por meio da apresentação de trabalhos e/ ou atividades definidas pelo formador ou responsável pelo grupo.

§ 3º Para a emissão dos certificados, só serão aceitos os documentos originais da lista de presença, sem rasuras, com a assinatura do formador ou responsável. 

Art. 13 Quando o Curso ou Grupo (de Formação Curricular, de Estudos, de Trabalho) for organizado em Módulos, cada um deles terá inscrição e certificação específicas. 

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS 

Art. 14 Compete ao candidato/formando:

I - o acompanhamento das publicações referentes à divulgação, inscrição, resultados e início das atividades formativas;

II - a inscrição eletrônica na conformidade;

III - o preenchimento e apresentação dos formulários para providências de autorização de pagamento ;

IV - a participação efetiva nas atividades presenciais e não presenciais específicas de cada formação. 

Art. 15 Compete à Coordenadoria Setorial de Formação:

I - a coordenação geral, o controle e a certificação da formação continuada da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;

II - a seleção dos candidatos e a publicação de resultados e listas de espera;

III - a disponibilização das listas de presença das formações centralizadas e descentralizadas e as orientações para o seu correto preenchimento;

IV - o acompanhamento das formações centralizadas e descentralizadas;

V - a avaliação/sistematização da avaliação das formações centralizadas e descentralizadas;

VI - o comunicado mensal às Equipes Gestoras das Unidades Educacionais de data e carga horária mensal realizadas pelo Formador ou Coordenador da Formação, para fins de pagamento de HP, CHP ou hora de formação prevista nas diferentes jornadas de trabalho. 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 16 As turmas de formação que apresentarem número de inscritos inferior a um terço das vagas ofertadas, poderão ser canceladas após avaliação dos Coordenadores Pedagógicos lotados na Coordenadoria Setorial de Formação e os inscritos serão convidados a participarem de turmas cujas vagas não tenham sido totalmente preenchidas. 

Art. 17 A Coordenadoria Setorial de Formação realizará encontros presenciais com os formadores e responsáveis pelos grupos de formação continuada, para a socialização de documentos da SME, orientações gerais, acompanhamento e avaliação das formações. 

Art. 18 O cronograma das ações previstas por esta Resolução e os Cursos, Grupos de Formação Curricular, Grupos de Estudo e Grupos de Trabalho oferecidos pela CSF serão divulgados em Comunicados específicos.

Art. 19 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.