Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicado por conter alterações
COMUNICADO SME Nº 36/2015
(Publicação DOM 08/05/2015 p.5)
INSTRUÇÕES PARA ACEITE DAS DESPESAS - CONVÊNIO SME/2015
Considerando os Convênios firmados para o ano de 2015, com vigência de 01/02/15 à 31/01/16, com as Entidades de Educação Infantil - Educação Especial - Abrigos e Entidades Cogestoras de Naves Mães, comunicamos que:
- Todos os pagamentos, com despesas realizadas através de recursos públicos/SME, DEVEM ocorrer exclusivamente na CONTA VINCULADA AO CONVÊNIO.
- Toda despesa paga com cheque deverá conter fotocópia do cheque.
- Todos os cheques emitidos DEVEM ser nominais ao favorecido, seja ele prestador de serviço, funcionário ou órgão - tais como INSS/FGTS, Receita Federal e etc.
CONSULTAR TEXTO NA ÍNTEGRA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS ( DOM )
Campinas, 07 de maio de 2015
JOSIAS VIANA DA SILVA
Coordenar Setorial de Administração e Gerenciamento de Convênios/SME
WALTER LUÍS LOT PONTES
Diretor Financeiro/SME
SOLANGE VILLON KHON PELICER
Secretária Municipal de Educação