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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 003/2014 - GS/SMCASP

(Publicação DOM 26/02/2014: p. 15)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, Sr. Luiz Augusto Baggio, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o conhecimento de fatos noticiados na imprensa escrita sobre a pessoa do servidor de matrícula n. 123.533-8,

CONSIDERANDO a necessidade de realizar uma apuração e investigação prévia sobre estes fatos noticiados sobre o servidor acima referido;

CONSIDERANDO a necessidade de instruir previamente e subsidiar os trabalhos a serem desempenhados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, através do DPDI - Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios da Prefeitura Municipal de Campinas;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o direito constitucional ao devido processo legal e garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa, insculpidos, respectivamente, nos incisos LIV e LV, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criada a Comissão Especial de Investigação para apurar e investigar irregularidades na conduta do servidor de matrícula n. 123.533-8 da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

Artigo 2º - A Comissão Especial de Investigação será composta por três servidores para direção e condução dos trabalhos na seguinte composição:

I - um integrante do Gabinete do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;

II - um integrante da Superintendência Geral do Comando da Guarda Municipal de Campinas; e

III - um integrante da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas.

Artigo 3º - A Comissão Especial de Investigação deverá garantir o direito ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa.

Artigo 4º - Ao final dos trabalhos, a Comissão Especial de Investigação deverá apresentar seu relatório final, diretamente ao Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, opinando sobre as medidas com relação aos fatos investigados.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Campinas, 25 de fevereiro de 2014

LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança