Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº
003/2014 - GS/SMCASP
(Publicação
DOM 26/02/2014: p. 15)
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO JUNTO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, Sr. Luiz Augusto Baggio, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o conhecimento de fatos noticiados na imprensa escrita sobre a pessoa do servidor de matrícula n. 123.533-8,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar uma apuração e investigação prévia sobre estes fatos noticiados sobre o servidor acima referido;
CONSIDERANDO a necessidade de instruir previamente e subsidiar os trabalhos a serem desempenhados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, através do DPDI - Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios da Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO
a
necessidade de garantir o direito constitucional ao devido processo legal e
garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa, insculpidos,
respectivamente, nos incisos LIV e LV, do artigo 5º da Constituição Federal de
1988;
RESOLVE:
Artigo 1º
- Fica
criada a Comissão Especial de Investigação para apurar e investigar
irregularidades na conduta do servidor de matrícula n. 123.533-8 da Secretaria
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
Artigo 2º - A Comissão Especial de Investigação será composta por três servidores para direção e condução dos trabalhos na seguinte composição:
I - um integrante do Gabinete do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II - um integrante da Superintendência Geral do Comando da Guarda Municipal de Campinas; e
III - um
integrante da Corregedoria da Guarda Municipal de
Campinas.
Artigo 3º
- A
Comissão Especial de Investigação deverá garantir o direito ao devido processo
legal, ao contraditório e a ampla defesa.
Artigo 4º
- Ao final
dos trabalhos, a Comissão Especial de Investigação deverá apresentar seu
relatório final, diretamente ao Secretário de Cooperação nos Assuntos de
Segurança Pública, opinando sobre as medidas com relação aos fatos
investigados.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
Campinas,
25 de fevereiro de 2014
LUIZ
AUGUSTO BAGGIO
Secretário
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança