Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO PARA FACILITAR CONSULTA, APÓS AS ALTERAÇÕES, PUBLICADAS DE MANEIRA DESCONTEXTUALIZADA (FORA DO CORPO DO TEXTO) EM DOM DE 24/12/2014, PÁGINAS 12 E 13 DAS ATRIBUIÇÕES
FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINAS
(Publicação DOM 12/06/2015 p.12)
REGIMENTO INTERNO
Art. 1º O Fórum Municipal de Educação de Campinas (FME), instituído pela Resolução SME Nº 02/2013, publicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 01/03/2013, tem as seguintes atribuições:
I - convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal e ou Intermunicipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II - elaborar seu Regimento Interno, bem como o da Conferência Municipal e ou Intermunicipal de Educação;
III - oferecer suporte técnico aos Municípios para organização e realização de seus fóruns e ou de suas conferências;
IV - oferecer suporte técnico para organização e realização de Conferências Municipais e ou e conferências Intermunicipais de educação, se assim deliberar como necessários;
V - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais estaduais e municipal de educação no âmbito de Campinas e da regional;
VI - zelar para que as conferências de educação Intermunicipais estejam articuladas à Conferência Estadual de Educação;
VII - planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional, estadual e municipal de educação no âmbito da cidade de Campinas;
VIII - acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos relativos à política municipal de educação;
IX - acompanhar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação, Plano Estadual de Educação e Plano Municipal de Educação;
X- realizar monitoramento contínuo e avaliações periódicas sobre execução do PME e cumprimento de suas metas;
XI - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações no sítio institucional do Fórum Municipal de Educação;
XII - analisar e propor políticas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas do PME. - redação conforme DOM de 24/12/2014,
páginas 13 e 14
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O FME, composto por membros titulares e suplentes, é integrado por órgãos públicos, autarquias, entidades e movimentos sociais representativos dos segmentos da educação escolar e dos setores da sociedade atuantes no Município de Campinas, com amplo reconhecimento na melhoria da educação. § 1º São segmentos da educação todos os sujeitos e seus coletivos que compõem a comunidade educacional e que, portanto, estão vinculados diretamente à educação escolar.-redação conforme DOM de 24/12/2014, páginas 13 e 14
§1º Os representantes e seus suplentes serão indicados pelas respectivas entidades, órgãos e movimentos e nomeados por ato da Secretária Municipal de Educação de Campinas.
§2º São consideradas categorias representativas dos segmentos da educação escolar:
I - as entidades que representam os estudantes da educação básica e da educação superior;
II - as entidades que representam os pais ou responsáveis dos estudantes da educação escolar;
III - as entidades que representam os profissionais da educação escolar do setor público municipal, estadual, distrital e federal;
IV - as entidades que representam os profissionais da educação escolar do setor privado;
V - as entidades ou órgãos que representam os dirigentes da educação escolar do setor privado (gestores de órgãos educacionais e de instituições educativas particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas); e
VI - as entidades ou órgãos que representam os dirigentes da educação escolar do setor público municipal, estadual, distrital e federal (gestores de órgãos educacionais e de instituições educativas, conselheiros da educação e parlamentares das respectivas comissões de educação do Poder Legislativo).
Art. 3º São critérios para composição do FME:
I - amplo reconhecimento público do órgão, entidade ou movimento em, ao meos, um segmento da educação escolar ou setor da sociedade, conforme disposto no art. 2º;
II - Ter atuação no território do MUNICÍPIO na área da educação;
III - atuação efetiva de, no mínimo, três anos da entidade, órgão ou movimento na área da educação; e
IV - comprovação de filiados, associados e pessoas representadas pela atuação da entidade, órgão ou movimento. - redação conforme DOM de 24/12/2014, páginas 13 e 14
Art. 4º O primeiro coordenador do Fórum Municipal de Educação de Campinas, conforme disposto na Resolução SME Nº 02/2013, publicada em 01/03/2013, será a Secretaria Municipal da Educação, ou seu representante, com mandato de dois anos. A eleição dos próximos coordenadores com mandato de um ou dois anos, permitida uma recondução será realizada em reunião ordinária do FME, convocada para esse fim, com sua pauta publicada com antecedência mínima de quinze dias, e escolha do candidato por, no mínimo, dois terços dos membros presentes à reunião.
Parágrafo Único . O mandato referido no caput é da entidade/órgão/movimento e, caso haja substituição de representante, o/a indicado/a cumprirá o restante do mandato.
Art. 5º A composição do FME de Campinas poderá ser alterada com a inclusão de outros órgãos, entidades e movimentos sociais da comunidade educacional, desde que sejam consideradas as categorias representativas de setores da sociedade e os critérios estabelecidos neste regimento.
§1º A solicitação de ingresso no FME deverá ser feita por meio de ofício encaminhado à coordenação do mesmo, a qualquer momento, justificando a solicitação e indicando os representantes, titular e suplente, da mesma entidade, órgão ou movimento .
§2º O ingresso de novas entidades órgãos e movimentos sociais será deliberado em reunião ordinária e com a aprovação de maioria simples dos membros presentes.
§ 3º São setores da sociedade todos os coletivos de cidadãos ativos, que se mobilizam pela educação, organizados sob forma de entidade ou movimento, dentre estas:
I - as organizações dos trabalhadores e dos empresários;
II - a comunidade científica;
III - as entidades de política, estudo e pesquisa em educação;
IV - os movimentos sociais de afirmação das diversidades; e
V - os movimentos em defesa da educação.
§ 4º São consideradas categorias representativas dos setores da sociedade:
I - as Centrais Sindicais dos Trabalhadores;
II - a Comunidade Científica;
III - a Confederação dos Empresários;
IV - as entidades com atuação na política de gestão e formação dos profissionais da educação;
V - as Entidades de Estudos e Pesquisas em Educação;
VI - os Movimentos em Defesa da Educação Infantil;
VII - os Movimentos em Defesa da Educação de Jovens e Adultos;
VIII - os Movimentos Sociais do Campo;
IX - os Movimentos Sociais Afro-brasileiros;
X - os Movimentos Sociais de Gênero e de Diversidade Sexual;
XI - os Movimentos em defesa da Educação dos Surdos;
XII - os Movimentos em Defesa da Educação das pessoas com deficiência;
XIII - os Movimentos em Defesa da Educação. - redação conforme DOM de 24/12/2014, páginas 13 e 14
Art. 6º As reuniões do FME serão compostas por membros titulares com direito à voz e ao voto, suplentes, bem como convidados, com direito à voz. Os suplentes terão direito a voz e voto se estiverem no exercício da titularidade, pela ausência do titular.
§1º Poderão participar das reuniões do FME, como convidados especiais, a critério da plenária, personalidades, pesquisadores, presidentes de entidades, órgãos e movimentos, representantes de organismos internacionais, técnicos e representantes de instituições de direito público ou privado e representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário.
§ 2º Será permitida a presença de observadores.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º A estrutura e os procedimentos operacionais estão definidos neste Regimento Interno e foram aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da Resolução SME Nº 02/2013, publicada em 01/03/2013.
Art. 8º O FME terá funcionamento permanente e reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, ou extraordinariamente, por convocação da sua coordenação, ou ainda por requerimento da maioria simples dos seus membros.
Art. 9º O FME e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados ao Gabinete da Secretaria Municipal da Educação e receberão suporte técnico, financeiro e administrativo para garantir seu funcionamento.
Art. 10 . A Plenária é a instância máxima deliberativa do Fórum Municipal de Educação. As deliberações do FME buscarão a definição consensual dos temas apreciados.
§1º Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas ao debate e à votação e serão aprovadas por maioria simples dos votos, exceto quando for exigido quórum qualificado, que corresponde ao número mínimo de dois terços dos membros votantes presentes.
§2º As discordâncias serão registradas em ata, após ter sido apresentada à plenária a declaração de voto.
§3º Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro poderá solicitar à plenária um prazo de até 08 (oito) dias para proceder e apresentar os resultados de consulta suplementar às entidades que representam para subsidiar as decisões.
Art. 11 . São direitos e deveres dos membros do FME:
I - participar das reuniões do Fórum e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;
II - zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições do Fórum;
III - sugerir e debater os conteúdos da agenda das reuniões do FME, mediante o envio à coordenação, de quaisquer assuntos relacionados aos seus objetivos e;
IV - deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento.
Parágrafo único . As entidades, órgãos e movimentos sociais que se ausentarem por três sessões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativas, estarão automaticamente desligadas do FME.
Art. 12 . Cabe à Coordenação do FME:
I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FME, expedindo a convocação para os membros titulares e suplentes para cada um dos órgãos, entidades e movimentos representados, com antecedência mínima de cinco dias úteis, encaminhando a pauta e documentos a ela correspondentes;
II - coordenar as reuniões do FME;
III - elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros e;
IV - enviar a ata antecipadamente para o conhecimento dos membros da Coordenação para as devidas alterações;
V - submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões;
VI - planejar e acompanhar a logística para a realização da próxima Conferência Municipal de Educação de Campinas e ou Intermunicipal da região.
Art. 13 . Na sua estrutura, o Fórum Municipal de Educação de Campinas terá Comissões Permanentes, Grupos de Trabalho Temporários - GTT (organizados para atender urgências, com uma determinada missão específica e tempo limitado à conclusão de sua missão) e uma Secretaria Executiva para dar suporte administrativo ao seu funcionamento.
§1º A plenária indicará os membros dos GTTs e designará uma coordenação e uma relatoria para cada GTT.
§2º Os GTTs estabelecerão o cronograma e a data de encerramento de suas atividades.
§3º Cabe à coordenação providenciar o encaminhamento das atividades e à relatoria a elaboração de documentos e/ou pareceres, emitidos pelos grupos de trabalho.
Art. 14 . São Comissões Permanentes do FME: a Comissão de Monitoramento e Sistematização e a Comissão de Mobilização e Divulgação, com atribuições definidas neste Regimento.
Art. 15 . São atribuições da Comissão de Monitoramento e Sistematização:
a) acompanhar a implementação das deliberações das conferências estadual e municipal de educação:
i. monitorar processo de implementação, avaliação e revisão dos plano municipal de educação;
ii. monitorar processo de implementação, avaliação e revisão do PNE 2011-2020 e dos planos decenais subsequentes;
iii. articular e/ou promover debates sobre conteúdos da política nacional, estadual e municipal de educação, deliberados nas Conferências Nacionais de Educação.
b) acompanhar indicadores educacionais:
i. acompanhar indicadores da educação básica e superior;
ii. acompanhar indicadores de equidade educacional (renda, raça, gênero, geracional, condições físicas, sensoriais e intelectuais e campo/cidade e outros).
c) articular-se com observatórios de monitoramento e de indicadores educacionais;
d) desenvolver metodologias e estratégias para a organização de conferência intermunicipal de educação e acompanhamento dos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação:
i. coordenar o processo de monitoramento e de sistematização do conteúdo das próximas conferências intermunicipais e/ou municipais de educação;
ii. promover debates sobre resultados e desafios da política nacional, estadual e municipal de educação;
iii. desenvolver e disponibilizar subsídios para o acompanhamento da tramitação e implementação dos planos decenais de educação.
e) coordenar o processo de elaboração e revisão do Regimento Interno das próximas Conferências Municipais e/ou Intermunicipais de Educação e o Regimento Interno do Fórum e das demais normas de seu funcionamento:
i. elaborar proposta de Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Campinas e das próximas conferências municipais e ou intermunicipal de educação;
ii. coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre Regimento Interno e demais documentos disciplinadores de funcionamento do Fórum Municipal de Educação de Campinas;
f) coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações do FME:
i. levantar informações e definir forma, bem como formatos de acessibilidade, conteúdo e periodicidade das publicações do FME;
ii. produzir e/ou selecionar matérias para as publicações;
iii. elaborar plano de distribuição das publicações.
Art. 16. São atribuições da Comissão de Mobilização e Divulgação:
a) articular as entidades municipais para a realização das próximas conferencias municipais, bem como os municípios na organização conferências intermunicipais de educação:
i. elaborar as orientações para a organização dos fóruns intermunicipais e municipal de educação;
ii. elaborar as orientações para a organização das conferências intermunicipais e municipal de educação;
b) articular os meios e garantir a infraestrutura para viabilizar o Fórum Municipal de Educação de Campinas e a Conferência Municipal e Intermunicipal de Educação:
i. propor formas de suporte técnico e de apoio financeiro ao Fórum Municipal de Educação de Campinas e às Conferências Municipal e ou Intermunicipal de Educação;
ii. acompanhar a publicação de portarias sobre o FME.
c) Articular os meios para colaborar com a organização das conferências de educação do município e ou intermunicipais:
i. propor formas de suporte técnico e de apoio financeiro aos fóruns e conferências intermunicipais e municipais de educação;
ii. avaliar a execução das formas de cooperação técnica e financeira da administração municipal de Campinas.
Art. 17. São atribuições da Secretaria Executiva do FME:
I - promover apoio técnico-administrativo ao FME;
II - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FME;
III - tornar públicas as deliberações do FME;
IV - acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos referentes às políticas públicas da educação;
V - organizar a elaboração e os arquivos das atas do Fórum Municipal de Educação de Campinas. - redação conforme DOM de 24/12/2014, páginas 13 e 14
Parágrafo único . A Coordenação encaminhará o processo de escolha do/a secretário/a executivo/a do FME, que deve pertencer a uma das entidades da sociedade civil que compõem o FME.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 . A participação no Fórum Municipal de Educação de Campinas será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 19 . O Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Campinas poderá ser alterado em reunião específica.
Parágrafo único . Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto favorável de dois terços dos membros da plenária do Fórum Municipal de Educação de Campinas, mediante convocação específica para tal fim.
Art. 20 . Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pela plenária do FME.
Art. 21 . Este Regimento Interno entrou em vigor após sua aprovação pela plenária do Fórum Municipal de Educação de Campinas, conforme publicado em DOM de 24/12/2014 páginas 13 e 14.