Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO SME Nº 148 /2014
(Publicação DOM 24/12/2014 p.14)
O Secretário Municipal de Educação em exercício,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata dos Direitos Sociais, bem como o disposto em seu art. 208, que estabelece o dever do Estado na garantia à Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação à Lei Municipal nº 10.869, de 29 de junho de 2001, que dispõe sobre o Repasse de Recursos Orçamentários da Secretaria Municipal de Educação às Entidades, Instituições e Grupos Comunitários legalmente constituídos;
CONSIDERANDO o disposto no Título VI, Capítulo II, Seção I da Lei Orgânica do Município de Campinas, de 30 de março de 1990, que trata da Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao Decreto Municipal nº 13.673, de 26 de julho de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de informar os valores per capita para o ano letivo de 2015 às Entidades Conveniadas de Educação Infantil, estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
COMUNICA a rerratificação do valor per capita mensal para o repasse de verba pública aos convênios para atendimento à Educação Infantil em 2015, que passam a vigorar na seguinte conformidade:
Campinas, 23 de dezembro de 2014
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação