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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CMAS nº 010/2015

(Publicação DOM 26/05/2015 p.3)

A presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, no âmbito de sua competência e no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de 06.07.2011, e a Lei Municipal nº 8.724, de 27 (vinte e sete) de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130, de onze de janeiro de 2002,
Considerando:
. Resolução CMAS nº 003/2015 publicada no DOM em 13/03/2015 e republicada no DOM em 25/03/2015,
. Resolução CMAS nº 004/2015 publicada no DOM em 01/04/2015,
. Resolução CMAS nº 008/2015 publicada no DOM em 30/04/2015,

RESOLVE AD REFERENDUM

Artigo 1º Prorrogar para até o dia 16/06/2015 o indicativo de prazo máximo para análise, emissão de pareceres e decisão do CMAS, referente aos requerimentos de renovação de inscrição protocolados tempestivamente.

Campinas, 22 de maio de 2015
IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA
PRESIDENTE - CMAS